"As turbinas, a locomotiva e o empresário português suspeito"

A Aenergy, S.A. (AE) exerce o seu legítimo direito de resposta, nos termos da lei n.º 2/99 de 13 de janeiro, artigos 24.º, 25.º e 26.º, a propósito do artigo publicado pelo <em>Diário de Notícias</em> (DN) no passado dia 15 de fevereiro de 2020, página 39, intitulado "As turbinas, a locomotiva e o empresário português suspeito".
Publicado a
Atualizado a

A Aenergy foi surpreendida com a publicação de uma notícia de página inteira, não assinada, que replica na íntegra os argumentos de um artigo de opinião, publicado no mesmo dia, pelo Jornal de Angola - o órgão oficial do Governo de Angola.

Contudo, ao contrário do artigo de opinião angolano, que apenas responsabiliza o seu autor (Manuel Kandiango), o artigo alegadamente noticioso publicado pelo DN não cumpriu um dos princípios e deveres básicos do bom jornalismo: o direito ao contraditório.

Em nenhum momento, a Aenergy foi contactada pelo Diário de Notícias para poder contraditar o que "algumas fontes", todas elas anónimas, alegam.

Importa, pois, esclarecer, com vista à reposição da verdade que:

1. A Aenergy é a única empresa africana com certificação internacional anti-corrupção (ISO 37.001). Tem sido desde sempre, no âmbito da actividade desenvolvida, alvo recorrente de verificações de compliance por parte dos seus parceiros internacionais, entidades financeiras, agências multilaterais e reguladores.

2. No caso dos projectos no sector da energia, a Aenergy demonstrou praticar preços competitivos que levaram à redução, em 46%, do preço médio de Construção e Operação das Centrais Termoeléctricas em Angola. Isto traduziu-se, para o Governo de Angola, numa poupança de mais de 250 Milhões de Dólares, o que colocou em causa interesses estabelecidos.

3. A 6 de Dezembro de 2019, a Aenergy foi vítima de uma expropriação ilegal e infundada de 4 Turbinas e de um conjunto de equipamentos, peças e consumíveis. Este é apenas mais um episódio da violação grosseira dos princípios elementares do Estado de Direito em Angola, que estará também na base da rescisão ilícita e infundada, em Agosto de 2019, dos Contratos que a Aenergy tinha em vigor com o Ministério da Energia e Águas de Angola (MINEA) e com entidades superintendidas pelo MINEA.

4. Os Contratos entre a Aenergy e o MINEA não tinham qualquer cláusula por explicar. Foram negociados com os serviços jurídicos e técnicos do MINEA e das empresas públicas tuteladas por este, tendo sido todos visados pelo Tribunal de Contas e obtido um parecer favorável de conformidade e legalidade emitido pela PGR de Angola a 18 de Dezembro de 2017.

5. Não existiu também qualquer venda a duplicar de equipamentos ou serviços. Tal acusação não tem qualquer fundamento. Todos os pagamentos recebidos pela Aenergy respeitam aos equipamentos e serviços fornecidos pela Aenergy nos exactos termos previstos nos Contratos, sem qualquer duplicação.

6. A referência à utilização de fundos públicos pela Aenergy para adquirir outros equipamentos de geração de energia é absurda. Todos os pagamentos que recebeu do Estado Angolano resultam única e exclusivamente dos contratos de fornecimento que celebrou e das facturas que emitiu, constituindo receitas da sua actividade económica e não fundos públicos do Estado Angolano.

7. Quanto aos contratos no domínio dos transportes ferroviários, em resposta às prioridades do Ministério dos Transportes (MINTRANS), a Aenergy encontra-se a implementar, em conjunto com a General Electric (GE), os programas de modernização de 8 locomotivas do parque ferroviário nacional, de aquisição de 100 locomotivas novas e de reparação das oficinas ferroviárias e de fornecimento de equipamento, no quadro de cooperação desencadeado pelo Memorando de Entendimento de 14 de Fevereiro de 2013, entre o MINTRANS e a GE.

8. Todos os movimentos financeiros e contabilísticos desses Contratos foram devidamente reconhecidos, auditados e reportados às entidades competentes. A Aenergy está preparada para demonstrar ter utilizado apenas os recursos estritamente necessários para cobrir as intervenções executadas, mantendo-se disponível para promover as soluções de financiamento em falta para se assegurar a execução remanescente.

9. A Aenergy está a adoptar todas as medidas legais em defesa dos seus interesses, dos seus trabalhadores, credores e accionistas e aguarda com serenidade e com expectativa o desenrolar desses processos judiciais, que deverão constituir um teste importante à existência de um verdadeiro Estado de Direito em Angola.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt