As razões de Cavaco para vetar a lei que visa simplificar o procedimento de mudança de sexo

<p>A existência de "graves insuficiências de natureza técnico-jurídica" no diploma que visa simplificar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil é uma das justificações apresentadas pelo Presidente da República para vetar o diploma.</p>
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Na mensagem no site da Presidência da República, Cavaco Silva explica que o "regime submetido a promulgação apresenta graves insuficiências de natureza técnico-jurídica assim como procede a um enquadramento controverso das situações de perturbação de identidade de género, segundo a opinião colhida junto de especialistas nesta matéria".

Segundo o Presidente, "é, por isso, desejável que a Assembleia da República proceda a um novo debate que permita congregar as várias opiniões sobre um tema de tão grande relevância".

"Não se põe em causa a necessidade de existência de um regime jurídico que regule, designadamente para efeitos de registo civil, os casos medicamente comprovados de perturbação de identidade de género que assumam um perfil e uma natureza tais que justifiquem a tutela do Direito", afirmou.

O Presidente da República considera assim que o regime jurídico que regule esta actividade deve consagrar soluções "normativas claras e adequadas" que permitam "salvaguardar a fidedignidade do sistema público de registo", para além de "conferir uma tutela jurídica mais célere e eficaz àqueles que comprovadamente dela careçam".

A mesma mensagem explica que o diploma visava instituir que o requerimento a apresentar na conservatória do registo civil para mudança de sexo e de nome próprio deve ser acompanhado de um "relatório médico que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro".

Segundo o Chefe de Estado o documento é "omisso" no que diz respeito aos critérios de diagnóstico da perturbação de identidade de género. "Muito problemática é, também, a ausência de critérios para a emissão do relatório clínico. De facto, sendo o requerimento acompanhado unicamente desse relatório e não dispondo o conservador de possibilidade de controlo substancial do mesmo, impunha-se que a lei fosse muito exigente quanto às condições para a sua emissão", sublinhou.

Para Cavaco Silva, ainda mais grave é que o mesmo relatório possa ser emitido num estabelecimento de saúde, "público ou privado, estrangeiro, por clínicos cujas habilitações não são reconhecidas ou sequer controladas pelas autoridades portuguesas".

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