As pessoas que querem ser esquecidas na Internet
Desde 25 de maio de 2014, quando registou 263 pedidos vindos de Portugal, até ao final de julho passado, a Google recebeu quase 5.100 pedidos para a remoção de mais de 19 mil endereços da Internet.
Até 10 de agosto passado, a empresa cumpriu com apenas 25,5% desses pedidos. A maioria foi de individuais e relacionava-se com conteúdos classificados pelo Google desde janeiro de 2016 como miscelânea (mais de 53%), prosseguindo com quase 15% sobre notícias, seguidos de diretórios e pedidos governamentais, para atingir os 8,7% no caso das redes sociais.
Mais em detalhe, a empresa revela no seu Transparency Report que nos endereços pedidos para serem removidos, a maioria recaiu sobre o Jusbrasil (423 pedidos para 81 aceites), antes do Facebook (320 para 78) e do YouTube (254 pedidos para 108 aceites).
De Portugal, a empresa exemplifica que recebeu e aceitou fazer a remoção de uma notícia após pedido da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) relativa a "uma investigação criminal de um conhecido homem de negócios por alegada fraude, falsificação de documentos e evasão fiscal".
Já o pedido de um professor universitário para remover dois textos em blogues sobre uma sua decisão "controversa" e criticada foi apenas aceite a remoção de um texto por alegada difamação. Após insistência da CNPD, o segundo texto foi também eliminado.
Em termos globais, a empresa registou quase 710 mil pedidos (sendo 88% de pessoas individuais) para a remoção de quase 2,7 milhões de endereços online, sendo os endereços no Facebook os mais afetados.
Os dados da Google são agregados, pelo que não permitem ter uma análise individual sobre os variados pedidos de remoção ao abrigo da lei do esquecimento.
A Google é apenas um dos motores de busca que foi obrigada pela decisão do Tribunal de Justiça de União Europeia (TJUE), em maio de 2014, a uma maior proteção dos dados pessoais no espaço europeu. O Bing, da Microsoft, adotou medidas semelhantes nesse ano para os acessos na Europa.
O TJUE deliberou sobre o caso do cidadão espanhol Mario Costeja González que alegou em 2010 como duas notícias sobre uma questão imobiliária publicada no jornal La Vanguardia em 1998 deixaram de ter interesse e deviam ser desalistadas do motor de busca.
A medida visava permitir que qualquer cidadão europeu pudesse solicitar que os seus dados pessoais fossem removidos dos resultados de uma pesquisa online, embora isso não ocorresse quando existisse outro "interesse preponderante para o público em ter acesso a essa informação".
Em maio de 2014, apenas um dia após ter disponibilizado um formulário online onde se pode requerer a remoção do motor de busca e cumprindo a determinação do TJUE, a Google recebeu mais de 12 mil solicitações de utilizadores europeus para serem excluídos.
Na altura, a BBC revelou que "mais de metade dos pedidos enviados por indivíduos do Reino Unido à Google envolviam criminosos condenados", incluindo uma pessoa "condenada por posse de imagens de abuso de crianças que também pediu para serem eliminadas as ligações a páginas sobre a sua condenação".
Os casos são muito diversos, desde a prática de assédio sexual de políticos dentro dos seus gabinetes a médicos acusados por práticas negligentes.
Em junho de 2015, a entidade de proteção dos dados pessoais francesa (CNIL) decidiu que a Google devia alargar o direito ao esquecimento a nível global mas a empresa recusou fazê-lo, alegando que uma entidade nacional não tinha sustentação para aplicar uma tal regulação a nível internacional. No entanto, uma pesquisa online por um nome bloqueado no Google francês estava acessível no mais global google.com.
Em setembro de 2015, o jornal britânico The Telegraph revelou o tipo de conteúdo que tinha sido obrigado a remover dos resultados das pesquisas no Google, onde se incluía uma notícia sobre uma freira presa em França por gerir uma rede europeia de prostitutas em 2003, o caso de um médico por tentar forçar um aborto à sua amante em 2008, a divulgação do plano do norueguês Anders Breivik para matar pessoas em 2011 e até mesmo o pedido para eliminar um antigo obituário.
O direito a ser esquecido motivou questões como a do investigador francês Eric Delcroix sobre a possibilidade futura de os pais serem processados judicialmente pelos filhos por terem publicado fotografias suas, enquanto crianças ou jovens, nas redes sociais.
Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal do Brasil determinou que o direito a ser esquecido não pode ser imposto, para não dar aos motores de busca a responsabilidade de serem "censores digitais" mas no ano passado a entidade de proteção de dados sueca propôs que certos casos fossem removidos do Google a nível mais global, posição secundada pelo Supremo Tribunal do Canadá.
O direito ao esquecimento foi igualmente reforçado no recente Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em que os dados pessoais podem ser apagados quando não há qualquer motivo legítimo para os conservar.
Assim, o pedido do espanhol Costeja González continua válido embora não possa ser aplicado relativamente "ao exercício da liberdade de expressão e de informação", segundo o RGPD europeu.