Apoio social: Associações militares acusam Ministério de violar a lei

As associações de oficiais, sargentos e praças manifestaram-se esta segunda-feira indignados com a "desfaçatez, embuste e simulacro" do Ministério da Defesa, por querer que os familiares dos militares descontem para o regime de apoio social castrense.
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Em comunicado conjunto, na sequência das recentes audiências com a secretária de Estado da Defesa para debater as alterações legais no regime de Assistência na Doença dos Militares (ADM), as associações concluiram: "Cumpra-se a lei, considerando que impera o Estado de Direito e, ao que saibamos, ainda não estamos em estado de sítio ou de emergência!"

"As [associações] constataram a indignidade e a desfaçatez a que se chegou relativamente ao desrespeito pela lei no que concerne à assistência social prestada aos militares e suas famílias", criticaram a AOFA (oficiais), ANS (sargentos) e AP (praças) sobre o encontro com Berta Cabral.

Em causa está a intenção de "criar e regulamentar a base de incidência da contribuição para a ADM" dos cônjuges de militares que trabalham no setor privado, também de 3,5% mas sobre 79% da remuneração base dos militares.

A percentagem de 79% é calculada com base na estimativa de que as mulheres recebem, em média, esse valor relativamente aos salários dos homens.

Note-se que a lei de bases do estatuto da condição militar, invocada pelas associações, especifica que é garantido aos militares e famílias - "de acordo com as condições legalmente estabelecidas" - um sistema de apoio e proteção social como contrapartida dos muitos deveres e restrições impostos aos membros das Forças Armadas.

"Não é possível ter dois pesos e duas medidas", sustentou ao DN o presidente da ANS, Lima Coelho. "Se as obrigações e exigências dos militares são diferentes das dos outros cidadãos, então os direitos também o devem ser", argumentou.

O comunicado das três associações voltou a enfatizar que, "em conformidade com a lei, deve ser o Estado a suportar os encargos com a ADM e que deverá assistir a 'Família Militar' nos termos em que o fazia até 2005".

Neste ano foi decidido pela tutela que os familiares dos militares a descontar para a ADSE podiam optar pela ADM, transferindo os seus descontos para este sistema. O diploma especificava também que "não pode inscrever-se como beneficiário titular ou equiparado" na ADM quem o fosse "de outro regime de proteção social".

Porém, os familiares dos militares a trabalhar no setor privado continuaram a beneficiar da ADM sem fazer descontos.

No final de 2014, a ADM deixou de renovar os cartões desses beneficiários, ditos "protocolados", que estavam a caducar. Face aos alertas associativos, Berta Cabral "assegurou não ser isso um problema e que iria ser ultrapassado através da emissão de uma credencial".

Contudo, indicaram as associações no comunicado, "verificámos que não existem instruções para proceder dessa forma". Face a isso, "não podemos aceitar nem esta leviandade na resposta nem esta postura tão pouco previdente" da secretária de Estado, insurgiram-se a AOFA, ANS e AP, acusando-a ainda de "faltar à verdade".

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