António E. Pinto: "Antes pagava-se e o acerto vinha depois"

António Ernesto Pinto, especialista em temas fiscais da Deco Proteste, considera que a decisão da AT acaba por ser benéfica para os proprietários porque evita que tenham de pagar agora o imposto e de esperar por serem mais tarde reembolsados. Ainda assim, considera que a informação que tem sido prestada é reduzida e critica o facto de no Portal das Finanças não haver qualquer dado sobre esta situação.
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A Deco tinha conhecimento destes casos de suspensão do pagamento do IMI?

Sim. Alguns contribuintes estranharam não ter recebido a nota de cobrança do IMI e contactaram--nos para tentar perguntar o que se estava a passar e o que deviam fazer. Conseguimos perceber que tinha havido uma decisão no sentido de suspender o IMI de pessoas que no ano passado pediram uma atualização do valor patrimonial tributário (VPT) das suas casas.

Esta decisão faz sentido?

O que se passava, até ao ano passado, era que as pessoas faziam um pedido de atualização do valor da casa e o resultado deste pedido nem sempre era logo repercutido nas notas de cobrança de IMI que têm de ser pagas em abril. Se houvesse menos imposto a pagar, o acerto era feito nas prestações seguintes. Imaginemos uma pessoa que com o VPT antes da atualização tinha 400 euros de IMI, mas que com o novo VPT vê o imposto baixar para 300 euros. O que acontecia é que pagava agora a parte devida e na fase seguinte [neste caso em novembro] seria feito um acerto. Agora, nos casos em que houve pedido de atualização mas este não foi repercutido em tempo útil no cálculo do imposto, as notas de liquidação são suspensas. A solução abrange os que poderão vir a pagar menos, mas também os que poderão pagar mais e não foi aplicada a cláusula de salvaguarda.

E quando é que as pessoas vão ser chamadas a pagar o IMI?

Não foi dada uma data, mas tudo indica que as novas notas de cobrança surgirão à medida que os novos valores patrimoniais forem repercutidos. Mas nada desta informação está disponível no Portal das Finanças. As pessoas que não receberam o IMI e que acederam ao seu sítio pessoal neste Portal não encontraram nenhuma justificação para esta ausência. Há aqui uma falha no sistema que deveria ser corrigida.

Porque o facto de uma pessoa não receber a carta a avisar para o pagamento do IMI não impede que, em caso de atraso, haja lugar ao pagamento de coimas?

Exatamente. Porque o pagamento do IMI, tal como o imposto único de circulação ou o imposto municipal sobre transações onerosas (IMT) é da responsabilidade do contribuinte. Não receber o aviso de pagamento não justifica que se deixe passar o prazo de pagamento sem nada fazer. Daí que tenha havido a preocupação destes proprietários em tentar saber o que se passava, porque notaram que não lhes chegou, como habitualmente, a nota de cobrança do IMI.

Uma falha no pagamento do IMI não tem apenas como consequência a aplicação de uma coima?

Pois não. O não pagamento de uma prestação do IMI implica o pagamento da totalidade do imposto. Esta possibilidade de pagar o IMI por fases é considerada um benefício e este extingue-se quando há um incumprimento.

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