Ameaça por orientação sexual pode não garantir asilo
O acórdão da instância, hoje divulgado, refere que a perseguição deve atingir "um certo nível de gravidade" e que as leis homofóbicas ou uma eventual ameaça de prisão podem não ser suficientes para obter o estatuto de refugiado no espaço comunitário.
No limite, o tribunal com sede no Luxemburgo admite que os requerentes de asilo homossexuais podem constituir um "grupo social específico", termo que é reconhecido pela Convenção de Genebra sobre os Refugiados.
"A existência de uma legislação penal que visa especificamente os homossexuais permite constatar que estas pessoas constituem um grupo à parte, encarado pela sociedade envolvente como sendo diferente", destacou a instância comunitária no acórdão.
No entanto, isto não significa que estas pessoas consigam, de forma automática, asilo em países do território comunitário.
O Tribunal de Justiça da UE, instância criada em 1952 que tem por função garantir a correta aplicação do direito comunitário contido nos tratados, foi chamado a pronunciar-se sobre o caso de três cidadãos originários da Serra Leoa, Uganda e do Senegal que pediram asilo às autoridades holandesas.
Os cidadãos argumentaram que tinham sido ameaçados de prisão nos respetivos países por causa da sua homossexualidade.
De facto, reconheceu a instância, os atos homossexuais constituem infrações penais nestes três países africanos e podem desencadear "sanções graves", incluindo a prisão perpétua.
Mas, segundo o órgão judicial, a existência de uma lei que penaliza os atos homossexuais não é um factor suficientemente grave para constituir uma ameaça.
Para que o pedido de asilo de um homossexual perseguido seja eventualmente avaliado é preciso que as penas de prisão previstas na legislação dos respetivos países de origem sejam "efetivamente aplicadas", sublinhou o tribunal, pedindo às autoridades nacionais dos países membros da UE para verificarem cada caso.