Ameaça por orientação sexual pode não garantir asilo

Os homossexuais ameaçados de perseguição nos respetivos países de origem devido à sua orientação sexual podem não ter o direito de requerer o estatuto de refugiado na Europa, deliberou hoje o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
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O acórdão da instância, hoje divulgado, refere que a perseguição deve atingir "um certo nível de gravidade" e que as leis homofóbicas ou uma eventual ameaça de prisão podem não ser suficientes para obter o estatuto de refugiado no espaço comunitário.

No limite, o tribunal com sede no Luxemburgo admite que os requerentes de asilo homossexuais podem constituir um "grupo social específico", termo que é reconhecido pela Convenção de Genebra sobre os Refugiados.

"A existência de uma legislação penal que visa especificamente os homossexuais permite constatar que estas pessoas constituem um grupo à parte, encarado pela sociedade envolvente como sendo diferente", destacou a instância comunitária no acórdão.

No entanto, isto não significa que estas pessoas consigam, de forma automática, asilo em países do território comunitário.

O Tribunal de Justiça da UE, instância criada em 1952 que tem por função garantir a correta aplicação do direito comunitário contido nos tratados, foi chamado a pronunciar-se sobre o caso de três cidadãos originários da Serra Leoa, Uganda e do Senegal que pediram asilo às autoridades holandesas.

Os cidadãos argumentaram que tinham sido ameaçados de prisão nos respetivos países por causa da sua homossexualidade.

De facto, reconheceu a instância, os atos homossexuais constituem infrações penais nestes três países africanos e podem desencadear "sanções graves", incluindo a prisão perpétua.

Mas, segundo o órgão judicial, a existência de uma lei que penaliza os atos homossexuais não é um factor suficientemente grave para constituir uma ameaça.

Para que o pedido de asilo de um homossexual perseguido seja eventualmente avaliado é preciso que as penas de prisão previstas na legislação dos respetivos países de origem sejam "efetivamente aplicadas", sublinhou o tribunal, pedindo às autoridades nacionais dos países membros da UE para verificarem cada caso.

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