Alfredo Morais com mandado de captura
Alfredo Morais, o principal arguido do processo conhecido por máfia da noite de Lisboa, foi ontem condenado a uma pena de sete anos de prisão. Paulo Baptista, co-arguido, foi condenado a seis anos e três meses. Mas nem um nem outro esteve ontem no tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, para ouvir a sentença. O colectivo de juízes emitiu para ambos um mandado de captura para que fiquem em prisão preventiva até que se decidam os recursos. De um total de 14 arguidos, oito foram condenados a penas efectivas de prisão, cinco a penas suspensas e um, Rui Baptista, foi absolvido.
Melo Alves, advogado de Alfredo Morais, considerou muito elevada a pena aplicada a seu cliente. Lembrou que o ex-polícia estava acusado de 20 crimes, entre os quais o de associação criminosa, lenocínio, auxílio à imigração ilegal, ofensas corporais, entre muitos outros. Porém, no julgamento que ontem terminou apenas se provou que terá cometido dois crimes de extorsão, agravados pelo facto de terem sido praticados em grupo, e um por detenção ilegal de arma.
Todos os arguidos foram absolvidos dos crimes de associação criminosa, assim como dos de auxilio à imigração ilegal. E quanto aos de lenocínio (fomento e favorecimento da prostituição) apenas foi condenado um casal, com penas suspensas - José Teixeira, dois anos e seis meses, e Maria João Teixeira, em um ano e três meses - por alugar quartos às mulheres que se prostituíam. O casal foi apanhado numa rusga do SEF, nada tendo a ver com as actividades nocturnas de Alfredo Morais.
Ontem, no final da leitura da sentença, a juíza Leonor Botelho, presidente do colectivo, decidiu deferir pedido do Ministério Público (MP) que requereu que o ex-polícia e Paulo Baptista aguardassem em prisão preventiva o resultado dos recursos que, entretanto, os seus advogados vão interpor. Segundo a magistrado do MP, Alfredo Morais viaja com frequência entre Lisboa e Brasil e possui meios económicos que lhe possibilitam sair do País com facilidade. O perigo de fuga foi apresentado como iminente. A mesma medida foi aplicada a Paulo Baptista com o argumento de que ambos são amigos muito próximos. Como os dois faltaram ontem à sessão de julgamento, a juíza Leonor Botelho emitiu mandados de captura para que a polícia os apanhe imediatamente e os conduza aos calabouços. À hora do fecho desta edição os mandados continuavam por cumprir.
A investigação deste caso, que no início se apresentou muito complexa e com uma multiplicidade de crimes na acusação, foi, com o fim deste julgamento, reduzida à sua mínima expressão, apesar das elevadas penas aplicadas.
Ficou provado que, por volta de 2002, Alfredo Morais contactou os bares de diversão nocturna Gallery e Elefante Branco, em Lisboa, para lhes propor a colocação de seguranças à porta, da sua confiança, recebendo em troca cerca de 1340 euros por mês. Segundo a juíza, os proprietários aceitaram o negócio com "medo" de represálias,. Conforme explicou, Alfredo Morais terá ameaçado provocar distúrbios dentro dos estabelecimentos e agredir os clientes.
Com o ex-polícia, segundo o tribunal, actuavam também Paulo Baptista e Pedro Gameiro. Foi sobre este último que caiu a maior pena de prisão: 11 anos, por crimes de extorsão, ofensa à integridade física e um por perturbação de funcionamento de órgão constitucional (leia-se: esmurrou uma testemunha em tribunal).
Àquele grupo juntou-se depois Diamantino Fernandes, condenado a seis anos, Raul Teixeira, condenado a nove anos, e Viriato Justino, condenado a oito anos. Com estes, a extorsão alargou-se a aos bares Calipso, Coche Real, Estaleiro e Bar L. A estratégia era sempre a mesma: ofereciam-se serviços de segurança em troca de dinheiro sob a condição de que ou aceitavam ou destruíam tudo.
Este seria o núcleo duro. Mas, segundo o tribunal, nunca se provou que formavam uma associação criminosa. Mas, "formavam um grupo com alguma organização", especificou a juíza. Raul Teixeira, Pedro Gameiro e Viriato Justino eram os que, geralmente, faziam a recolha do dinheiro junto dos proprietários dos bares. Alfredo Morais era o líder, mas nunca se provou que tivesse recebido parte daquelas verbas, nem se provou que recebesse directamente dos proprietários. Aliás, ao contrário dos seus colaboradores, que, por exemplo, no Elefante Branco bebiam e comiam sem pagar, o ex-policia comportava-se como qualquer cliente. "Era um líder que dava o exemplo", referiu a juíza.