Agricultor pode conduzir burro

Estava bêbado, foi condenado a pagar 450 euros de multa e impedido de conduzir... veículos motorizados
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Foi a tribunal por conduzir alcoolizado uma carroça atrelada a um burro. Ontem, o agricultor de Salgueirais ouviu a sentença do Tribunal de Celorico da Beira: foi condenado a pagar uma multa de 450 euros e impedido de conduzir "qualquer veículo motorizado durante sete meses". Jorge Rodrigues pode, assim, continuar a deslocar-se na carroça puxada por um burro - meio de transporte que não tem motor.

O Tribunal de Celorico da Beira aplicou uma pena de 90 dias à taxa diária de cinco euros - o que perfaz 450 euros de multa.

O agricultor de Salgueirais foi interceptado pela GNR por conduzir uma carroça, atrelada a um burro, com uma taxa de álcool de 2,84 gramas/litro, mas não ficou inibido de conduzir. Agora terá de arranjar forma de pagar a dívida, o que poderá passar por fazer trabalho comunitário.

Fonte da defesa confirmou ao DN que o agricultor "tem problemas e carências económicas graves". Ontem, no final do processo, Jorge Rodrigues nem "discutiu um eventual recurso e analisar a forma de pagar a multa". Pelo que a defesa irá "solicitar o pagamento em prestações ou através de trabalho a favor da comunidade".

No passado dia 11, o agricultor foi interceptado pela GNR quando regressava a Salgueirais. Perante a elevada taxa de alcoolemia, foi conduzido ao posto e o burro ficou preso a uma árvore à beira da estrada. Foi a segunda vez que foi detectado embriagado a conduzir o burro. No dia seguinte disse ao DN : "Posso deixar de conduzir o burro, mas o vinho não deixo."

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