Aeroporto fora do Montijo leva a indemnização de 10 mil milhões
Mesmo descontando perdas motivadas pelos anos a mais que demorará a obra, o custo extra de uma infraestrutura construída de raiz, no caso, em Alcochete, ascende a 6 mil milhões de euros. É o quíntuplo do valor que a ANA Aeroportos se comprometeu a investir até 2028 na reconversão da infraestrutura do Montijo e melhoramento e expansão da Portela. O custo de Alcochete ascenderia a 7,6 mil milhões - cujo custo iria necessariamente recair, ao menos em parte, sobre os contribuintes -, em vez dos 1,5 mil milhões no Montijo, assegurado pela ANA e financiado pelas taxas aeroportuárias.
Isto é, porém, apenas parte do preço real que a opção de implodir a decisão Montijo pode atingir. Uma solução de infraestrutura nova obriga a lançar concurso europeu. O que implica que pode nem sequer ser a gestora aeroportuária a quem o Estado entregou a concessão dos aeroportos por 50 anos - através do contrato assinado com a Vinci, com efeitos de janeiro de 2013 até ao final de 2062 - a vencer. E se assim for, verifica-se uma quebra contratual que obrigará o Estado português a pagar uma indemnização à ANA. Sendo esta calculada com base nos ganhos futuros dos 40 anos em falta do contrato de concessão, considerando lucros previstos a rondar os 250 milhões de euros por ano - o valor anual que atingiu, em média, nos primeiros seis anos de contrato -, esse montante pode ir além dos 10 mil milhões de euros.
"O contrato com a ANA/Vinci estabelece que a concessão tem por objeto a prestação de Atividades e Serviços Aeroportuários incluindo [alínea a) do n.º 5] "o direito exclusivo (por período limitado) de a concessionária apresentar ao Estado uma proposta de conceção, construção, financiamento e/ou exploração e gestão do Novo Aeroporto de Lisboa".
Tendo o contrato sido outorgado em 2012, por força dos prazos, a dita "duração limitada no tempo" já se encontra esgotada relativamente à solução Novo Aeroporto de Lisboa. Pelo que, segundo o parecer dos juristas, caso o Estado regresse a essa solução - em Alcochete ou em qualquer outro local -, é inevitável a abertura à concorrência universal, nacional e internacional, não se afigurando legítimo que a ANA venha invocar o tal "direito exclusivo"", explica ao Dinheiro Vivo o deputado do CDS João Gonçalves Pereira.
Dado o impacto concorrencial, entregar à ANA o novo aeroporto só é possível com luz verde de Bruxelas e ainda assim haveria que ter em conta jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Com base na argumentação jurídica construída sobre os pressupostos do contrato de concessão, o deputado lembra que se o Estado levar a concurso internacional outro projeto dentro da área exclusiva da concessão de 75 km à volta do Aeroporto Humberto Delgado - casos de Alcochete, da Ota e de Alverca - "aplicar-se-ia a Cláusula 51", que determina que em caso de resolução do contrato de concessão, "mesmo que por inviabilidade do Aeroporto do Montijo, a concessionária tem o direito a ser indemnizada, havendo lugar a penalização como se de uma falha do Estado se tratasse".
O tema está explícito na cláusula n.º 62.7, que determina como se calcula a retribuição a pagar à concessionária em caso de incumprimento pelo concedente (Estado): "O montante somado (a) aos dividendos (ou outras distribuições de capital) pagos pela concessionária até ao termo da concessão e (b) aos juros pagos e ao capital reembolsado nos termos dos contratos de financiamento dos acionistas até ao termo da concessão, tendo em conta a data em que tais pagamentos foram feitos, gera uma taxa interna de rentabilidade real (...)".
Qual seria então o valor da indemnização? "Basicamente, todos os ganhos futuros dos 40 anos em falta no contrato de concessão. Considerando lucros anuais entre os 200 e os 300 milhões de euros - a média dos primeiros seis anos de contrato com a Vinci/ANA -, isso traduz-se num montante que provavelmente excederá os dez mil milhões de euros", conclui o deputado João Gonçalves Pereira.