Advocacia: o tempo que estivemos em parte nenhuma
Por altura do Dia do Advogado, que se comemora, em homenagem ao Patrono da Advocacia, São Ivo, a 19 de Maio, no ano em que se realizam (quarto trimestre) eleições, é hora de fazer um balanço breve do Estado da Advocacia.
Estado esse, diga-se desde já, que se degrada dia após dia, num processo já quase mecânico, sem que nada seja feito para inverter o rumo dos acontecimentos. É por isso que este é o texto sobre "o tempo que estivemos em parte nenhuma", o tempo da ausência, o tempo da omissão!
Permitam-me, assim e hoje, referir quatro aspectos que tenho vindo a debater com diversos Colegas e que continuam sem ter a necessária atenção dos órgãos que regulam a nossa profissão:
i) aos Advogados é negado um sistema previdencial e assistencialista justo e igual ao de todos os portugueses, tornando-os desprotegidos na saúde e na doença, abandonados na maternidade e parentalidade e entregues à sua sorte na reforma;
ii) o acesso ao direito e o apoio judiciário vivem uma situação caótica, sem actualização de tabelas e sem regulamentação especifica, com duvidoso controlo sobre o seu funcionamento;
iii) a perda de influência, participativa, saliente-se, do Advogado nos processos contenciosos, vendo serem atribuídas matérias da sua exclusiva a outras profissões, é uma consequência da perda de influência social do Advogado, sem que a Ordem seja parte activa na elaboração de programas de fundo para a Justiça. Ou seja, assistimos, sem resposta à medida do problema, a uma desconsideração real e efectiva da condição social, profissional e económica das Advogadas e Advogados portugueses;
iv) a complexa função jurisdicional da Ordem dos Advogados, no âmbito da auto-regulação profissional, impossibilita aquilo que todos os Advogados pretendem: uma Justiça profissional rápida, equitativa, participada e garantística, que permita sancionar e absolver com a rapidez necessária a que o Advogado não conviva com o ónus do processo, tantas e tantas vezes mais oneroso que qualquer condenação!
Neste prisma, a Advocacia encontra-se, no modelo clássico adoptado em Portugal, adiada, não se realizando a si própria no seu principal atributo: a defesa dos Direitos Fundamentais e do Estado de Direito. Não se realiza, nem se pode realizar, face ao estado em que se encontra: a letargia não é, nunca foi, boa companheira.
Na verdade e observando as enunciadas questões especificas, o Estado, numa gritante violação da Constituição, decidiu ignorar as legitimas reclamações dos Advogados, pagando o apoio judiciário como se o mesmo fosse um direito dos próprios. Nada de mais errado: o Advogado exerce o patrocínio oficioso considerando o Direito Fundamental do particular a que lhe seja assegurada defesa e aconselhamento jurídico. E exerce-o na sua plenitude, devendo ser pago de forma justa e de acordo com a profissão que exerce!
Há algum Advogado que considere justa a tabela de honorários do apoio judiciário? Melhor, alguém que trabalhe na área da Justiça, independentemente da profissão, pode considerá-la justa, equitativa, equilibrada?
Pior, as Advogadas e os Advogados não têm um sistema assistencialista próprio - ou, como se defende, que se estenda à profissão. Tenho dado um exemplo que deixo aqui: com o que os Advogados descontam para a CPAS, não é possível a adesão da profissão à ADSE ou a um sistema privado que garanta valores e comparticipações equivalentes, durante toda a vida do Advogado?
Mas há mais: porque não têm as Advogadas e Advogados direito a protecção total na doença, comos os demais prestadores públicos?
É hora de relembrarmos as duas principais atribuições da Ordem dos Advogados:
a) Defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça;
b) Assegurar o acesso ao direito, nos termos da Constituição;
Ora, trata-se, assim e desde logo, de uma profissão que tem quatro atribuições de natureza pública nas quatro primeiras atribuições - perdoem-me a repetição, mas não há como fazê-lo!
Se assim é, como não reconhecer às Advogadas, aos Advogados, àqueles que no seu dia-a-dia defendem a Cidadania, o Estado de Direito, os Direitos Fundamentais, enfim, a administração da justiça, os mais elementares direitos sociais, previdenciais e profissionais de que gozam todos os prestadores públicos, reconhecíveis a uma profissão liberal?
Perante este cenário, que reflecte apenas parte dos problemas que a Advocacia vive, o que fez a Ordem dos Advogados para alterar a profissão, devolvendo-lhe a dignidade de outrora?
Refira-se ainda que as sucessivas alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados, normativo que regula a profissão que exercemos, não se adaptou aos tempos e às contingências da profissão, não tendo sido repensado o modelo disciplinar da Ordem dos Advogados, o que não permite diferenciar processos perante a gravidade da imputação, entre tantos outros problemas que vivemos neste aspecto. Ora, como acima se referiu, esta ausência de resposta neste tema, leva a um atraso enorme e inaceitável na tramitação disciplinar, sem qualquer responsabilidade dos Advogados que desempenham, abnegada e gratuitamente, sublinho, funções jurisdicionais.
O quadro não podia, assim, ser mais negro: não se conhece uma medida, uma proposta, um projecto, um pensamento, pelo menos, que nos leve a confiar na alteração do estado das coisas, na alteração de rumo - escolhi estes quatro temas, porque os considero prementes, mas o certo é que são quatro de dezenas de problemas que aguaram resposta.
O Dia do Advogado de 2022 podia e devia ser passado sob o signo da esperança: de que a saída dos anos de pandemia, que nos limitaram em todos os aspectos da vida, fosse o início de uma nova vida profissional. Que nesse exercício mental, os Advogados soubessem que a Ordem tinha preparado um plano de intervenção em benefício da profissão, com um projecto estruturado e um plano de execução das medidas necessárias a um novo rumo. Como em todas as profissões está a ser feito, aproveitando, até, o quadro comunitário de apoio, que poderia levar ao desenvolvimento de mecanismos, estruturas, ferramentas e meios ao dispor dos Advogados.
Nada disso sucederá. Na semana do dia do Advogado, o máximo que os Advogados podem almejar é assistirem a um programa de festas que se prolonga ao longo de 3 dias, em Mafra, que vai de um magnifico concerto de órgão a um jantar de convívio, passando por uma cerimónia de reconhecimento à Advocacia, uma Missa (continuo sem perceber o porquê de num Estado laico assistirmos a um acto religioso oficial na celebração de uma profissão não ecuménica) e um final de tarde num bar, com vista para o por-do-sol e "múscia à maneira".
O convívio é importante, muito importante, até. Mas convinha que a nossa Ordem, além de "mestre de cerimónias" da Advocacia, actividade que desenvolve com excelentes resultados, saibamos reconhecer, fosse aquilo que está na sua génese: associação de defesa da Advocacia, em defesa do Estado de Direito e dos Direitos Fundamentais, intervindo no tempo, no modo e no espaço, defendendo a cidadania e sendo parta da administração da justiça!
Embora já poucos o percebam, não há Estado de Direito sem Direito e Justiça e não há Direito, Justiça e, ou, Estado de Direito sem Advocacia.
Porque esta é a mais livre das profissões, a profissão da Liberdade - da minha, da vossa, da deles -, saibamos defendê-la, sem tibieza, com coragem, estando à altura das circunstâncias. Porque este é o momento decisivo e vai muito além da evocação de um dia.
Advogado