Acórdão sobre sexo depois dos 50 anos no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
A mulher portuguesa que viu o Supremo Tribunal Administrativo (STA) reduzir-lhe o valor de uma indemnização por sequelas na sequência de uma operação, incluindo incapacidade de manter relações sexuais, decidiu recorrer da decisão para o Tribunal Europeu dos Direitos dos Direitos Humanos.
A decisão do STA teve por base um acórdão em que se dizia que o sexo após os 50 anos já não tem a mesma importância. Os juízes do Supremo Tribunal Administrativo reduziram o valor da indemnização estipulada pela primeira instância por danos não patrimoniais, por esta ter ficado impedida de ter relações sexuais com normalidade na sequência de uma operação, alegando ainda que a mulher "já tinha 50 anos e dois filhos".
Uma decisão com a qual a mulher, agora com 69 anos, não se conforma, avançou ontem o jornal Público. "Recorremos, porque entendemos que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo viola vários princípios que estão previstos na Convenção Europeia dos Direitos humanos, começando pela própria dignidade da pessoa humana, mas também a proibição de discriminação sexual ou com base na idade e no próprio sexo", diz ao DN o advogado da queixosa.
"Não podia passar impune uma decisão daquelas", conclui Vítor Parente Ribeiro. Agora resta esperar que o Estado português seja notificado para responder. Uma resposta que o advogado confessa que tem curiosidade de ver.
O caso remonta a 1995 e aconteceu na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa: a mulher estava a ser acompanhada devido a um problema ginecológico que lhe causava infeções. Os médicos decidiram que devia ser operada e durante a cirurgia um nervo foi cortado por engano, o que fez com que a doente passasse a sofrer de incontinência urinária, dores fortes, dificuldade em estar sentada e incapacidade para manter relações sexuais.
O caso foi julgado e, em primeira instância, foi atribuída à vítima uma indemnização de 175 mil euros, que o Supremo Tribunal Administrativo reduziu para 111 mil, com base no acórdão já referido. A indemnização por danos não patrimoniais passou de 80 mil para 50 mil euros.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) já tinha considerado inconstitucional o acórdão que defende que "aos 50 anos a vida sexual não tem tanta importância".