Acompanhantes de doentes vão entrar nas urgências

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Projecto. Os serviços de urgência do Serviço Nacional da Saúde vão permitir que os doentes se façam acompanhar de familiares ou amigos. Alguns hospitais já adoptaram esta prática. Uma proposta do Bloco de Esquerda pretende agora torná-la obrigatória. A maioria parlamentar socialista vai aprovar

Acompanhantes de doentes vão entrar nas urgências

Em 2006, passaram pelas urgências 6,5 milhões de pessoas

Os doentes que se dirijam às urgências do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão poder ser acompanhados por um familiar ou amigo. Uma medida que já é praticada em alguns hospitais - como o de Santa Maria, em Lisboa, ou o de Braga - mas que passará agora a ter carácter obrigatório para todos. Isso mesmo estabelece um projecto de lei do Bloco de Esquerda ontem debatido na Assembleia da República, e que contará com o voto favorável da maioria socialista.

O texto que será aprovado no Parlamento estabelece que qualquer cidadão admitido numa urgência do SNS terá o "direito de acompanhamento por familiar ou amigo". O utente terá que autorizar - caso a situação clínica do doente não o permita, os serviços de saúde devem exigir certificação de parentesco ou da relação, "mas não podem impedir o acompanhamento".

Ao DN, o deputado bloquista João Semedo especificou que esta medida não se aplica a situações de emergência médica. Ou seja, não dá ao acompanhante o direito de acompanhar, por exemplo, uma intervenção cirúrgica. O projecto dirige-se aos casos em que o doente permanece nas urgências para observação ou é encaminhado para internamento. João Semedo, médico de profissão, diz que esta "não é uma medida revolucionária", mas pode fazer a diferença na passagem dos doentes pelos serviços de urgências, tornando "menos sofrida a vida" dos utentes. "Muitas vezes um doente está tão fragilizado quando entra numa urgência que nem percebe o que o médico lhe está a dizer", argumenta o deputado.

Se no caso das crianças e adolescentes a legislação actual já permite o direito de acompanhamento nas enfermarias dos hospitais, o mesmo sucedendo com doentes portadores de deficiências, no caso do acesso às urgências não há qualquer lei específica. A decisão tem ficado, por isso, ao critério dos hospitais - variando entre os que "impedem liminarmente o acompanhamento e outros, em que é autorizado, mas variando as condições em que tal é permitido."

PS aprova, com alterações

Pelo PS, Vasco Franco adiantou ontem, durante o debate parlamentar do projecto, que a maioria socialista dará voto favorável a esta medida - que considerou como um passo para uma maior "humanização" na prestação de cuidados médicos. Vasco Franco deixou, no entanto, uma ressalva - não mudando o princípio, o projecto terá de sofrer algumas alterações no debate em especialidade. O parlamentar do PS deu um exemplo. No caso em que um doente não possa, pela sua situação clínica, autorizar o acompanhamento, a prova de parentesco não pode ser o bastante para obrigar os serviços de saúde a aceitá-lo de forma automática. Vasco Franco evocou os casos de violência domés- tica para sustentar que este acompanhamento não autorizado pelo doente deve merecer maiores cuidados.

O projecto de lei impõe um período de 180 dias, após a data de publicação da lei em Diário da República, para que os serviços de urgência dos hospitais procedam às "alterações necessárias nas instalações, organização e funcionamento" de forma a permitir o direito de acompanhamento aos doentes.

Em 2006 foram admitidos nas urgências dos hospitais portugueses cerca de 6,5 milhões de pessoas. |

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