Acintoso, indelicado, mas sem cometer crimes

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"As expressões utilizadas pelo arguido e dirigidas ao primeiro-ministro ainda que acintosas, indelicadas, devem ser apreciadas no contexto e conjuntura em que foram publicadas, e inserem-se no exercício do direito às críticas, insuscetptíveis de causar ofensa jurídica penalmente relevante." Esta é uma das conclusões da procuradora Fernanda Alves que, no início do mês, arquivou uma queixa-crime movida por José Sócrates contra João Miguel Tavares, colunista do DN.

No despacho de arquivamento, a que o DN teve acesso, a magistrada citou abundantemente a jurisprudência dos tribunais superiores e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em casos em que a liberdade de expressão colida com outros direitos como a honra .

E declarou que o primeiro-ministro está " sujeito a críticas, quer dos seus adversários políticos quer dos cidadãos em geral". "E se a formulação das críticas e de juízos são feitos de forma acintosa, indelicada e até ferozes, têm de ser encarados no âmbito desse complexo e profundo mundo da política diária que, habitualmente, recorre a formulações exageradas, picantes e bombásticas", escreveu a procuradora.

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