Acesso ao ensino superior
A entrada recente de um cidadão no curso de Tradução da Universidade de Aveiro, após ter concluído o ensino secundário por via de um Curso de Educação e Formação de Adultos (CEFA), com 300 horas, e feito o exame nacional de acesso (Inglês), em que teve a nota máxima (20 valores), motivou uma discussão confusa sobre as modalidades de conclusão do secundário e de entrada no ensino superior.
Esclareça-se que um assunto é a conclusão do secundário e outro os modos de acesso à universidade.
O cidadão em causa completou com o CEFA um percurso interrompido anos antes, quando já tinha concluído 14 das 16 disciplinas do curso regular.
Hoje, como recomendado pelos especialistas, existem várias vias para concluir o secundário.
No caso dos jovens existem os tradicionais cursos científico-humanísticos, mas também cursos profissionais, do sistema de aprendizagem, de ensino artístico especializado e de educação e formação. Só os primeiros incluem a realização de exames nacionais. Os outros integram a Iniciativa Novas Oportunidades, existindo alguns há mais de 30 anos.
No caso dos adultos, para além do ensino recorrente, existem as Formações Modulares Certificadas e os CEFA. Estes cursos, em geral, duram dois anos e exigem avaliações em cada área ou módulo e avaliação final para a conclusão. Existe ainda, como em toda a Europa, o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências adquiridas em contextos formais e informais.
Nenhuma destas modalidades confere, por si só, o direito de entrada no ensino superior. Para isso existem regras bem definidas. As modalidades mais frequentes incluem (1) a candidatura com base numa nota resultante da conclusão do ensino secundário num curso científico-humanístico e a realização obrigatória de exames nacionais a disciplinas que as instituições de ensino superior requerem; (2) provas para maiores de 23 anos que essas instituições realizam e que não exigem nenhuma condição prévia de escolaridade, bastando que o aluno prove possuir as competências requeridas; (3) os que tendo completado o ensino secundário numa das diversas modalidades que não exigem exames, os realizam como alunos externos; (4) a frequência de Cursos de Especialização Tecnológica, que dão acesso directo à entrada, sem exame, e que podem também permitir a conclusão do ensino secundário a pessoas que não tivessem à partida esse nível de ensino.
Se o aluno, que realizou o exame de Inglês juntamente com os seus colegas mais novos e tirou a melhor nota, não entrasse, poder-se-ia dizer que a universidade tinha deixado de fora aquele que provavelmente é o candidato com melhores credenciais. Por seu lado, o aluno seria penalizado para além da sanção que já constituiu o facto de ter atrasado quatro ou cinco anos a entrada num curso de tradução.
Esse aluno, como centenas de milhares de outros adultos, não desistiu. Mostrou que possuía as qualidades necessárias e entrou com todo o direito no ensino superior.
Muitos outros adultos e jovens que regressaram à escola e aos estudos devido à expansão das modalidades de conclusão do ensino secundário, no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, revelam força de vontade, desejo de progredir, de ir mais longe, de aprender. O nosso dever é apoiar o seu esforço e não fechar-lhes as portas.