Acesso a abono de família dispensa prova anual de rendimentos

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As famílias vão deixar, a partir deste ano, de ser obrigadas a apresentar uma declaração anual de rendimentos e da composição do agregado familiar à Segurança Social para terem acesso ao abono de família. A simplificação está prevista numa portaria, ontem publicada em Diário da República, e é justificada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social com os avanços na interconexão de dados com a administração fiscal, que a tornam "desnecessária".

O acesso directo da Segurança Social à informação do fisco não impede, no entanto, que os beneficiários fiquem isentos da reponsabilidade de fornecer os elementos necessários à comprovação dos dados nas situações em que, excepcionalmente, os serviços não o possam fazer ou que haja dúvidas.

O abono de família é uma prestação, tal como estipula o decreto-Lei 176/2003, cuja atribuição e modulação depende da composição do agregado familiar e do seu rendimento. O montante das prestações é mais elevado para as famílias de menores rendimentos e majorado em função do número de filhos.

Em informação prestada ao DN, o gabinete do ministro do Trabalho disse que "o interface com o fisco está feito, embora se encontre em fase de teste". O ministério acredita que tudo estará operacional, o mais tardar em Setembro, mês em que, de acordo com a lei em vigor, era exigida a prova de rendimentos para os requerimentos do abono de família.

Embora a dispensa de apresentação de declarações de rendimento ou composição do agregado familiar possa vir, em teoria, a estender-se, no futuro a outros subsídios - como os de renda -, não se aplica ao complemento solidário a idosos. A mesma fonte assegurou ao DN que continuará a ser necessária a apresentação anual de rendimentos para aceder àquela prestação, uma vez que esta também depende dos rendimentos dos filhos.

O Governo enquadra a iniciativa, agora em vigor, no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislatura, mais conhecido por Simplex, que prevê medidas tendentes à eliminação de licenças, autorizações, certidões e procedimentos considerados desnecessários. A apresentação anual da prova de rendimentos é, portanto, considerada "desnecessária", à luz do desenvolvimento na interconexão de dados com a administração fiscal.

O balanço das medidas de simplificação e desburocratização no relacionamento entre os cidadãos e a Segurança Social, entre outros organismos do Estado será feito amanhã pelo primeiro-ministro. Para já, e segundo a mesma fonte, o sítio da Segurança Social Directa registou mas de um milhão de acessos no espaço de um ano.

A dispensa da obrigação de prova anual de rendimentos já estava, de resto, prevista no Decreto-Lei 176/2003, quando se admitia que a prova de rendimento poderia vir a efectuar-se através de troca de informação no âmbito das articulações a promover entre as entidades gestoras das prestações e as entidades e serviços com competência para comprovar os requisitos de atribuição e manutenção dos direitos.

Mais beneficiários

De acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, o número de requerentes com processamento de abono de família ascendia a mais de 1,1 milhões em Novembro de 2006. Este volume corresponde a mais 146 mil do que os requerentes registados em Janeiro.

Os distritos mais representados são Lisboa, com 236 500 processos, Porto, com 225 219, e Braga, que paga a prestação familiar a criança e jovens a 108 mil famílias.

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