Abusos de menores. Dioceses portuguesas vão ter de criar comissões até 2020

Decreto do Papa Francisco para a proteção de menores vítimas de abusos sexuais na Igreja já está em vigor. Dioceses têm de criar até junho de 2020 as estruturas que irão dar resposta às denúncias de abusos e avaliar os eventuais casos de encobrimento pela hierarquia.
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As novas normas que o Papa Francisco ordenou para a proteção de menores vítimas de abusos sexuais na Igreja Católica vão ser cumpridas em todas as dioceses de Portugal. O cardeal-patriarca de Lisboa disse que já está em curso a criação de comissões em todas as dioceses, ficando as novas estruturas responsáveis por receber denúncias de eventuais abusos sexuais. Com este decreto papal, denominado "Vos estis lux mundi" (Vós sois a luz do mundo), as dioceses de todo o mundo têm de criar as novas estruturas até junho de 2020.

"Temos tantas crianças e menores na Igreja. Criar esta atenção e organismos que estejam atentos e promotores da prevenção é muito importante nos meios da sociedade, em geral, mas nos nossos diz-nos diretamente respeito", afirmou D. Manuel Clemente, à margem da celebração dos 160 anos da Associação Promotora da Criança, na sexta-feira, citado pela Agência Ecclesia. O responsável assinalou que "especialmente aqui, mais vale prevenir do que remediar", exemplificando que "um grama de prevenção vale mais do que dez quilos de remédio".

Em Portugal houve três dioceses - Porto, Lamego e Santarém - que manifestaram reservas na criação destas comissões, mas acabaram por seguir a orientação. D. Manuel Linda, bispo do Porto, confirmou no final de abril que seria criada no Porto a estrutura para fins de "prevenção e formação dos seminaristas e do clero". "Para que não restem dúvidas", sublinhou o bispo em abril, "esses crimes são do mais indigno, baixo e abominável que existe, a negação dos sentimentos humanos e a queda no animalesco e, logicamente, a pura contradição com o que se diz acreditar no campo da fé".

Lisboa é das dioceses com o processo mais adiantado. O Patriarcado já tem uma Comissão para a Proteção de Menores, que será uma importante ajuda para a diocese analisar e responder a casos de abuso sexual de menores. A comissão conta com dois elementos da Igreja Católica Portuguesa, além dos representantes das forças de segurança Francisco Oliveira Pereira, oficial e ex-diretor nacional da PSP, e José Braz, que tem uma longa carreira na Polícia Judiciária e é especializado em investigação criminal.

Denunciar os abusos e o encobrimento

As novas regras do Papa Francisco surgem após vários escândalos de abusos sexuais de menores por elementos da Igreja, bem como o encobrimento que houve em diversos casos pelo mundo fora. O decreto papal obriga os sacerdotes e os religiosos a denunciar suspeitas de abusos, assim como qualquer encobrimento. As referidas estruturas nas dioceses devem ter um sistema acessível a quem quiser fazer uma denúncia, bem como a total proteção e assistência aos denunciantes.

As normas que entraram no sábado em vigor são aprovadas, de forma experimental, por um triénio.

Foi após a cimeira que decorreu em fevereiro em Roma, onde se reuniram os presidentes das conferências episcopais de todo o mundo e outros responsáveis religiosos para debater medidas de proteção a menores na Igreja Católica, que avançou esta nova legislação eclesiástica. No decreto, o Papa escreve que embora já muito se tenha feito, é preciso continuar "a aprender das lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro" e que esta responsabilidade recai, em primeiro lugar, sobre os que estão no governo pastoral, exigindo empenho.

"Por isso, é bom que se adote, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis", alerta o pontífice no preâmbulo das normas, em que manifesta o desejo de que o compromisso seja implementado de forma plenamente eclesial.

Estas normas aplicam-se "sem prejuízo dos direitos e obrigações estabelecidos em cada local pelas leis estatais", assinala o Papa, em particular no que diz respeito a "eventuais obrigações de denúncias às autoridades civis competentes".

Confissão não deve ser violada

Este decreto do Papa Francisco não impõe a violação do sigilo profissional dos sacerdotes. O Papa assinala que existe a obrigação dos religiosos de reportar prontamente eventuais casos aos superiores hierárquicos, mas sem usar informação obtida através do sacramento da confissão. O Código de Direito Canónico prevê em vários artigos (cânones) que o segredo da confissão nunca poderá ser violado.

O Código de Direito Canónico, que é citado pelo Papa no novo decreto, refere no número dois do artigo 1548 estarem "isentos da obrigação de responder a um juiz os clérigos no respeitante ao que lhes foi manifestado em razão do sagrado mistério [segredo da confissão]". O mesmo cânone inclui nesta isenção os magistrados civis, médicos, parteiras, advogados, notários e outros que estão obrigados ao segredo profissional, inclusive por motivo de conselho dado, no respeitante aos assuntos sujeitos a tal segredo.

O Papa Francisco determinou também que a quem fizer a denúncia não pode ser imposto qualquer ónus de silêncio a respeito do conteúdo da mesma, além de que são proibidas retaliações ou discriminações pelo facto de ter feito a sinalização de um caso.

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