Serviços nem sempre acertam na avaliação e recusam pedidos.Quase dois meses após a entrada em vigor do abono pré-natal - que segundo o Governo já beneficiou 14 mil grávidas -, há sinais de que nem sempre os serviços acertam na avaliação dos pedidos, recusando requerimentos sem fundamento. E ou as pessoas têm condições para apresentar uma reclamação em dez dias, ou o pedido é definitivamente indeferido. .A Segurança Social recusou o pedido do abono apresentado por uma grávida - que reúne as condições previstas na lei -, alegando ser o seu rendimento superior ao conside- rado elegível para a atribuição do abono..O caso remonta a 8 de Outubro, quando Erina Martins, 29 anos, então grávida de quatro meses, se candidatou ao subsídio, apresentando os documentos exigidos, o formulário, a declaração médica e uma declaração de IRS de 2006. De acordo com a sua declaração de IRS, na casa dos 15 800 euros brutos em 2006 (cerca de 1300 euros mensais) e ao facto de ser mãe solteira, teria direito a ficar colocada no terceiro escalão de rendimentos, o que dá acesso a 32 euros mensais até ao final da gravidez. .Mas onze dias depois, aquela professora de ginástica recebeu uma carta do centro distrital de Segurança Social de Lisboa, a que o DN teve acesso, informando-a de que o seu pedido seria indeferido, caso não fosse apresentada uma reclamação no prazo de dez dias. Na missiva apontavam-se como "fundamentos para o indeferimento" o facto do seu rendimento ser superior ao limite legal.."Não reclamei, deixei passar o prazo, porque não tinha mais documentos a apresentar para além dos que já tinha mostrado e resignei-me, pois normalmente estes apoios são só para os pobres, mesmo que eu seja trabalhadora a recibos verdes e mãe solteira", disse Erina..Contactado pelo DN, o gabinete de imprensa do Ministério do Trabalho e da Solidariedade remeteu o assunto para o Instituto de Segurança Social, tendo uma das suas responsáveis confirmado que, de facto, "a candidata teria direito à prestação e que ficaria colocada no terceiro escalão do abono". Sem uma resposta por escrito, a mesma fonte do ISS referiu que haveria sempre a hipótese de o valor do rendimento ter sido mal preenchido, hipótese essa que é refutada pela grávida candidata. .O abono pré-natal entrou em vigor em Outubro, com retroactivos a Setembro e é pago a partir do quarto mês de gestação, oscilando entre um mínimo de 32 euros mensais e 130 euros, em função dos rendimentos, deixando de fora rendimentos brutos mensais per capita acima dos 1989 euros. O primeiro escalão abrange rendimentos até 198 euros e o último inclui rendimentos entre os 994 e os 1989 euros.