A necessidade das férias judiciais
No passado dia 16 de julho, data de início das férias judiciais, o Diário de Notícias publicou uma notícia, referindo que magistrados e funcionários defendem o fim das férias judiciais, citando declarações dos seus representantes sindicais afirmando que estas "verdadeiramente não são necessárias". Estranha-se que o jornal não se tenha preocupado em ouvir a posição dos advogados, para quem a extinção das férias judiciais seria altamente prejudicial. Na verdade, os tribunais são compostos não apenas por juízes, procuradores e funcionários, mas também por advogados, sem os quais a justiça não pode ser administrada. É por isso manifesto que um artigo a questionar a justificação das férias judiciais que não ouve os advogados transmite uma visão parcial da realidade.
Os magistrados e os funcionários podem ter muito interesse em acabar com as férias judiciais, o que lhe permitiria marcar livremente as suas férias nos termos do regime geral do funcionalismo público e encontrar sempre os processos na secretária à sua espera no seu regresso. No entanto, para os advogados, especialmente para aqueles que trabalham em prática isolada ou em pequenas sociedades, o fim das férias judiciais representaria a impossibilidade de gozarem férias. Basta ver que passariam a receber notificações nos seus processos durante todo o período de férias, às quais teriam sempre que dar resposta imediata. E se essa resposta não fosse dada, perderiam em definitivo a possibilidade de praticar o ato no processo. Tal impediria o advogado de se ausentar do seu escritório mais do que alguns dias, pelo que o direito a ter um período razoável de férias, como é reconhecido a qualquer cidadão, ficaria assim posto em causa.
A profissão de advogado já é altamente exigente em termos de trabalho e de stress, uma vez que os advogados são os únicos profissionais que na prática têm efetivamente que cumprir prazos. A retirada do único período em que podem gozar férias, porque as notificações não têm que ser respondidas nessa altura, seria assim altamente perniciosa para as suas condições de trabalho, já de si extremamente difíceis. O impedimento ao gozo de férias conduziria por isso inevitavelmente a um aumento de doenças profissionais entre os advogados, sendo que o seu regime de previdência nem sequer lhes assegura uma adequada proteção contra a doença.
Temos assistido ultimamente a uma série de ataques por parte do poder político à advocacia, visando uma desvalorização das condições do trabalho dos advogados. Esses ataques têm contado com o silêncio ensurdecedor da Ordem dos Advogados, que tem sido incapaz de defender o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais que a integram. Pode ser que seja essa apatia que tenha justificado o facto de nesse artigo não se ter achado necessário ouvir aqueles que seriam os principais afetados pelo fim das férias judiciais. Que não haja, porém, dúvidas de que a justiça ficaria muito pior se os advogados não tivessem direito a gozar férias para recuperar do intenso trabalho a que se dedicam ao serviço da justiça e dos cidadãos.
Advogado