"A lei que temos permite suspender o programa"
"Estou convencida de que a lei que temos permite suspender o programa, assim haja vontade." Dulce Rocha, presidente da direção do Instituto de Apoio à Criança (IAC) e magistrada do MP, crê que será possível interpor uma medida cautelar no sentido de evitar a repetição de um programa que a deixou "muito chocada" e considera "pôr em causa a própria dignidade da criança, que é um valor fundamental." Adiantando que "o ideal seria a própria estação, a SIC, tomar essa iniciativa", defende que deve haver uma "atuação preventiva para se evitar a exposição de mais crianças." Contactada, a SIC, através da coordenadora do gabinete de comunicação Carla Martins, lembra que a exposição das crianças foi legalmente autorizada pelos pais e certifica que "a legitimidade do programa do nosso ponto de vista mantém-se; não estamos a equacionar a retirada do ar." Esclarecendo que a produção não terminou -- "Estão ainda a decorrer filmagens" , admite que a estreia correu muito bem em termos de audiências: "Para um domingo à noite foi muito bom."
Considerando "normal" que "haja discussão sobre este tipo de temáticas, que dividem", Carla Martins escusa-se a comentar o facto de a primeira emissão do programa ter desencadeado a condenação da Comissão de Proteção de Menores, que o reputou de "manifestamente contrário ao superior interesse da criança, podendo produzir efeitos nefastos na sua personalidade, imediatos e a prazo" e chamou os pais da menina retratada na estreia de domingo (terão sido ouvidos anteontem), assim como da Unicef e IAC. "O programa existe desde 2004 em vários países com legislações tão boas ou melhores que a portuguesa na defesa dos direitos das crianças", contrapõe Carla Martins, repetindo um argumento constante do comunicado que a estação difundiu na segunda-feira. "E está longe de ser o único programa com crianças que recebe este tipo de críticas. Há programas de talentos em que as crianças têm um sonho e são obrigadas a lidar com as suas frustrações em público. E há até aqueles, como o Master Chef, em que manuseiam facas."
Carla Martins tem razão: existem outros programas em que crianças ou adolescentes são expostos, mas em nenhum caso se verificou uma tão rápida e unânime condenação por parte de instituições de defesa dos direitos de menores. Algo que, de resto, a estação e a produtora do programa, a Warner (que o DN não logrou ouvir), decerto antecipariam, já que há muito que as críticas agora expressas em Portugal foram dirigidas à Supernanny por organizações de defesa dos direitos humanos. "Reality shows como a Supernanny violam a dignidade das crianças, invadindo a sua privacidade e retratando-as de péssima forma", acusou em 2008 o Comité dos Direitos da Criança, uma organização norueguesa associada às Nações Unidas, num relatório sobre a situação dos direitos de menores no Reino Unido. E num workshop de especialistas europeus sobre privacidade das crianças que teve lugar em 2017 -- está em preparação uma diretiva europeia sobre o assunto -- afirma-se: "As crianças devem ter um direito à privacidade independente da visão que os pais têm desse valor. (...) Deve haver uma mais clara exigência em termos de procedimento que acautele os interesses da criança (...). É necessária mais pesquisa sobre o impacto de emissões nos media que expõem crianças para se entender o efeito, tanto positivo como negativo, que isso tem nelas. (...) Algumas das que apareceram nos primeiros programas que retratam as suas vidas, como o Supernanny, que foi para o ar pela primeira vez em Julho de 2004, só agora estão a alcançar uma idade na qual têm capacidade de refletir sobre a sua experiência e falar sobre ela."
O debate que ocorre em Portugal está pois inteiramente alinhado com a preocupação crescente evidenciada na Europa em relação a estas matérias -- uma preocupação relativamente nova, frisa Dulce Rocha, o que poderá, no seu entender, explicar por que motivo o formato não suscitou, noutros países, tão prontas e claras reações. Quanto às formas de ação, a procuradora hesita: "Confesso que ainda não tive tempo de estudar o assunto a fundo, mas creio que será possível a interposição de uma providência cautelar. Com base no primeiro programa deve-se agir no sentido de prevenir a exposição de mais crianças." Sobre quem terá a legitimidade para interpor essa providência, já que os legais guardiões dos direitos das crianças em causa -- os pais -- deram o seu consentimento, naquilo que a magistrada qualifica como "um abuso de direito", será, considera, o MP ou as instituições que têm o poder de aplicar coimas Instituto de Defesa do Consumidor ou a Entidade Reguladora da Comunicação Social (a qual já tornou público ter recebido várias queixas relativas à Supernanny).
Mas se é certo que, como estabelece a ERC numa deliberação de 22 de Novembro de 2016, "o artigo 27º da Lei da Televisão estabelece os limites à liberdade de programação, fazendo uma ponderação entre a esta e outros direitos fundamentais, em particular os consagrados no artigo 26.º da CRP, que reconhece os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade (...), ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação", e no que respeita a "crianças e adolescentes, os limites à liberdade de programação visam (...) a salvaguarda do direito fundamental ao desenvolvimento da personalidade, que tem de ser especialmente protegido durante a infância e adolescência, uma vez que estas etapas do desenvolvimento individual influenciam decisivamente a personalidade para o resto da vida", praticamente toda a doutrina do regulador sobre esta matéria diz respeito ao efeito dos programas sobre crianças e adolescentes espectadores -- e não intervenientes ou protagonistas.