A legislação precisa de se ajustar à revolução digital

Apesar de ser pioneiro em iniciativas como o e-fatura, Portugal pode ficar para trás na lei tributária e na regulação de modelos de negócio digitais.
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O caso recente em torno da britânica Revolut e do alemão N26 trouxe à luz do dia fragilidades da Administração Tributária e Aduaneira (AT) em matéria de novos negócios digitais. Há uma semana que o fisco analisa qual a resposta final a dar aos contribuintes que questionam se precisam de declarar no IRS as suas contas naqueles bancos digitais.
Este caso é simples, segundo os especialistas. Mas noutras situações há um caminho a fazer para ajustar a lei fiscal e a regulação aos novos modelos digitais de negócio. O facto de Portugal estar integrado na União Europeia, em que os Estados membros concorrem entre si para atrair investimento, não ajuda, por impedir que haja um consenso em torno de temas fiscais. Neste jogo, Portugal perde.
Apesar de o país ter sido pioneiro e estar na linha da frente na digitalização de processos, a regulação e a legislação aguardam pelo comboio da UE. Malta e Estónia são exemplos de países que regularam e criaram legislação, ficando atrativos para e-negócios.
“A atual legislação tributária está feita para os modelos de negócio da revolução industrial não para a revolução digital”, defende Luís Leon, especialista da consultora Deloitte. “Hoje compramos e-books e ouvimos música em plataformas como o Spotify. Com a evolução das impressoras 3D, vamos passar a imprimir em casa objetos que já não vamos comprar”, adiantou.
O que está em causa não é uma mudança total e radical da legislação, mas uma adaptação a certo tipo de novas realidades. “A legislação tem de se adaptar à realidade dos contribuintes”, defende Ernesto Pinto, especialista da Deco. “Em alguns casos, as leis já existem e é uma questão de as aplicar a novas realidades”, afirmou Jaime Esteves, especialista da consultora PwC, que dá como exemplo os bancos digitais. “Se existe uma conta, um IBAN/BIC, no estrangeiro, através da qual se fazem transferências e pagamentos, tem de ser declarada. Não faz sentido obrigar a declarar apenas as contas dos bancos com balcões, isso não faz sentido e é discriminação”, frisou. Se a AT criar uma exceção, “não significa que fica prejudicada a obrigação de declarar eventuais rendimentos que tenham sido transferidos para ou depositados nessas contas”, frisou António Pedro Braga, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva.
A realidade dos negócios de gigantes como a Google ou Amazon é mais complexa. Portugal espera por um entendimento a nível europeu. A criação de um novo imposto indireto é uma opção. “Não há uma verdadeira política fiscal europeia. Há 28 ordenamentos jurídicos fiscais e concorrentes entre si”, apontou Luís Leon.

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