85% do plano de reformas depende de financiamento da Europa

Dos 25 mil milhões de euros previstos de investimentos, 2,2 mil dependerão de se conseguir colocar o défice abaixo dos 3%
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O Programa Nacional de Reformas (PNR) 2016-2020 prevê medidas com um financiamento de cerca de 25 mil milhões de euros mas desse montante global cerca de 85% serão provenientes de fundos europeus (ou fundos comunitários ou do Plano Juncker ou de outras origens comunitárias). Dos tais 25 mil milhões, apenas 6,7 mil milhões serão dos orçamentos do Estado, o que, dividindo pelos cinco anos abrangidos pelo PNR, implica apenas uma média de 1,34 mil milhões de euros/ano.

O grosso do investimento - 21,6 mil milhões - virá portanto da Europa e nestas verbas há cerca de 2,2 mil milhões de euros (quase um décimo do montante total de investimento previsto no PNR) que chegará à economia portuguesa, nas previsões do governo, através do Plano Juncker.

Ora o acesso aos fundos do Plano Juncker estão condicionados pelo défice das contas públicas portuguesas. O défice nominal em 2015 foi de 4,4% (a soma do défice real de 3% com o impacto de 1,4% do PIB por causa do Banif) e a estimativa para este ano é que se fique nos 2,6%. Se essa meta se confirmar então aí sim Portugal sairá do chamado procedimento de défice excessivo, podendo então, nessa altura, aceder aos fundos do Plano Juncker. No PNR, a maior fatia destes fundos irá para o eixo da capitalização das empresas (1,4 mil milhões de euros) e a segunda maior para o da inovação da economia portuguesa (600 milhões), seguindo-se depois 233 milhões para a valorização do território e 50 milhões para o eixo da qualificação dos portugueses.

E o banco mau?

No conjunto dos financiamentos externos, a maior parte virá, tal como se esperava, dos fundos comunitários já contratualizados entre o governo e a UE no programa Portugal 2020: ao todo, para os cinco anos do PNR, 12,9 mil milhões de euros - ou seja, cerca de metade do investimento total previsto no PNR.

O Programa Nacional de Reformas inclui ainda, entre as suas 90 páginas, duas dedicadas ao problema bancário nacional - problema para o qual o primeiro-ministro já sugeriu uma espécie de sugestão, um superbanco mau nacional que reconhecesse das instituições financeiras nacionais os seus créditos malparados, limpando-lhes os saldos.

Dado que, "de acordo com dados do Banco de Portugal, 55% do total de crédito vencido encontra-se em incumprimento há mais de três anos" e "simultaneamente, 32% do total de NPL (non performing loans, ou seja, crédito malparado) correspondem a créditos associados a empresas que aparentemente se encontram inativas", é proposta, a curto prazo, uma solução "no imediato", mas sem nenhum detalhe: "A adoção de medidas que permitam aos bancos desreconhecer do balanço, com efeito fiscal nulo, créditos associados a este tipo de situações, que se encontrem totalmente provisionados e em que as expectativas de recuperação são virtualmente nulas."

Costa falou do superbanco mau mas das "várias linhas de ação concreta" propostas tal não se vislumbra. É preciso primeiro proceder à "recolha de informação granular sobre ativos não produtivos (NPL e imóveis em balanço) para as maiores instituições de crédito com referência a 30 de junho de 2015 e desenvolvimento de um diagnóstico sobre a exposição e provisionamento das mesmas" e depois fazer uma "análise transversal dos resultados do diagnóstico e desenvolvimento de cenários possíveis para aceleração da absorção de perdas". Os bancos terão de reportar ao Banco de Portugal as situações de "imparidade de exposições específicas da carteira de crédito e da carteira de imóveis reconhecidos por recuperação de crédito, devidamente revista pelo auditor" e mostrar a sua "avaliação das estimativas de imparidade de exposições com incumprimento de elevada antiguidade (superior a três anos) ou imparidade (superior a 70%), de exposições a determinadas geografias e da carteira de imóveis reconhecidos por recuperação de crédito e fundos imobiliários".

Pelo meio serão mantidas "reuniões periódicas com as instituições de acompanhamento dos planos desenvolvidos", após o que serão apresentados os "resultados do diagnóstico efetuado" e "discutidas formas de fomento da cooperação entre instituições bancárias no sentido de agilizar a recuperação de créditos de clientes comuns entre instituições". Ao Banco de Portugal ou ao Banco Central Europeu caberá "aplicar medidas".

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