699 mil. Contratos a prazo atingem máximo desde 2011
Os contratos a prazo atingiram no início deste verão o valor mais alto desde que a troika chegou a Lisboa, em 2011 - um total de 698,9 mil trabalhadores tinham este tipo de contrato. Os números, dizem os sindicatos, provam que o emprego criado nos últimos anos tem sido maioritariamente precário.
Aos contratos a prazo somam-se ainda 128 mil trabalhadores com contratos de prestação de serviços (associados aos recibos verdes), o que eleva para 826,7 mil o universo de pessoas com um vínculo precário. O reforço das relações contratuais a prazo foi acompanhado de uma quebra do lado dos trabalhadores que estão nos quadros.
No início de 2011, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, havia 690,7 mil pessoas a trabalhar com contrato a termo e 2,911 milhões nos quadros - as alterações na metodologia do Inquérito ao Emprego introduzidas em 2011 inviabilizam comparações anteriores a esta data. Os contratos a prazo, 18 trimestres depois (junho de 2015), rondavam os 699 mil e os sem termo tinham recuado para 2,896 milhões.
Entre um e outro período observou-se um recuo nas relações contratuais a termo, que baixaram para 564 mil no último trimestre de 2012 - altura em que foi acionado o primeiro regime excecional que permitiu prolongar este tipo de quatro anos para lá do limite de três anos. No final de 2013 (já com um segundo regime excecional em vigor), o número de trabalhadores com contrato a prazo superou os 614 mil. Para a CGTP e Precários Inflexíveis, estes dados mostram que estes regimes extraordinários apenas serviram para aumentar a precariedade do emprego.
O fim do contrato a termo é, desde há muitos anos, o principal motivo para a inscrição de novos de-sempregados nos centros de emprego. Esta situação, refere Francisco Espregueira Mendes, especialista em direito do trabalho, poderá acentuar-se nos próximos tempos. É que, precisou ao Dinheiro Vivo, "ainda se mantêm as condições" que levaram a que em 2012 e 2013 fossem criados regimes excecionais para as empresas estenderem a duração dos contratos a prazo. O jurista da Telles de Abreu acredita que muitas das empresas com contratos a atingir a duração máxima irão dispensar trabalhadores para não arriscarem ter de os colocar no quadro.
É que os contratos que atingirem o limite de três anos depois de 8 de novembro irão deixar de poder acionar os regimes excecionais de 2012 e 2013 - que abriram caminho a novas duas renovações até um limite de mais 18 e de mais 12 meses, respetivamente.
João Vieira Lopes, que preside à Confederação Comércio e Serviços, setor em que o recurso aos contratos a termo é mais expressivo, inclina-se a acreditar que o fim deste regime não aumente o desemprego, mas lamenta que a medida acabe de forma administrativa e sem tempo para que o tema possa ser discutido "de forma integrada". Ou seja, mais do que terminar ou prolongar este regime, o importante seria discuti-lo à luz das renovações dos contratos e do período experimental, disse ao DN/Dinheiro Vivo o presidente da CCP.
"Sentimo-nos confortáveis com a duração máxima de três anos" desde que fosse conjugada com o fim da limitação da renovação (só são permitidas três, no máximo) e caso o período experimental pudesse ser alargado para 180 dias, defende Vieira Lopes.