6,5% dos prédios pagaram Adicional ao IMI

Foram as empresas que suportaram a maior parte do imposto, que rendeu 136 milhões de euros no ano passado.
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O adicional ao IMI - o novo imposto sobre os imóveis com valor patrimonial superior a 600 mil euros e que no próximo mês começa a chegar à caixa do correio de milhares de proprietários - foi pago por 6,5% dos imóveis que habitualmente são chamados a pagar o imposto municipal sobre os imóveis. Mas em termos de receita, o novo tributo vale quase 10% do IMI.

Entre particulares e empresas houve 68 252 contribuintes que entraram no raio de alcance do adicional ao IMI. A estes juntaram-se alguns milhares que no ano passado não tinham ainda os imóveis associados ao seu NIF nas cadernetas prediais (chamados verbetes). O AIMI veio substituir o imposto de selo sobre os prédios de luxo (avaliados em mais de um milhão de euros), mas alterou a filosofia do antecessor: em vez de incidir sobre cada imóvel, passou a visar os proprietários e a ter em conta a soma do valor patrimonial dos prédios por estes detidos.

O resultado imediato desta mudança foi sentido no volume de receita arrecadada (que aumentou) e no número de contribuintes pagadores. E o universo de prédios abrangidos também subiu.

Os dados da Autoridade Tributária indicam que o primeiro ano de aplicação do AIMI incidiu sobre 145 286 imóveis detidos por particulares (solteiros e casados ou unidos de facto que optaram pela tributação separada ou em conjunto) e sobre 294 425 detidos por empresas. Somados correspondem a 6,5% dos 6,7 milhões de edifícios que no mesmo ano suportaram IMI.

Mais de cem milhões arrecadados

Em termos de valor patrimonial, este conjunto de imóveis visados pelo adicional ao IMI, valem 28,7 mil milhões de euros. Um montante bastante modesto (equivalente a 0,7%) se comparado com os 423 mil milhões de euros de VPT dos imóveis (terrenos para construção e edifícios) que pagaram IMI por não se encontrarem isentos.

Em termos de receita, o novo imposto rendeu 131,7 milhões de euros, a que se somam cinco milhões cobrados pelos prédios em verbete, segundo precisou fonte oficial do Ministério das Finanças em resposta ao DN/Dinheiro Vivo. O que significa que este imposto gera quase 10% da receita do IMI, sendo certo que o valor não se destina às autarquias, mas ao fundo de estabilização financeira da Segurança Social.

De ressalvar, contudo, que nem todo este dinheiro chegou à Segurança Social uma vez que se permite que o AIMI seja, em determinadas circunstâncias, abatido ao IRS (se houver rendimentos de rendas por exemplo) e ao IRC.

O AIMI incide sobre os prédios detidos por particulares quando a soma do valor patrimonial supera os 600 mil euros, aplicando-se uma taxa de 0,7%. Esta taxa sobe para 1% na parte do VPT que ultrapassar um milhão de euros. Todos estes montantes que estão isentos de tributação podem ser duplicados (para 1,2 milhões e 2 milhões de euros) no caso dos casais que optem pela tributação em conjunto.

Em relação às empresas ficam a salvo do AIMI todos os edifícios por estas detidos que estejam afetos à sua atividade. Os restantes pagam uma taxa de 0,4%, sem direito a qualquer valor isento.

Esta lógica de funcionamento e o universo de prédios abrangidos fez que as empresas tivessem pago a maior fatia da receita do AIMI, tendo respondido por 103,8 milhões de euros.

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