60 mil em risco de penhora pela Segurança Social

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60 mil em risco de penhora pela Segurança Social

Dever à Segurança Social vai doer mais e mais cedo. O processo de cobrança coerciva de dívidas, desde o momento em que é instaurado até que os bens penhorados são postos à venda, vai ser encurtado para 62 dias, disse ao DN o presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), José Gaspar. Actualmente aquele processo pode demorar vários meses ou, em certos casos, mais de um ano.

O encurtamento dos prazos deve-se à entrada em funcionamento, desde ontem, de uma aplicação informática que permite aos serviços identificar, de forma automática, os bens penhoráveis de um contribuinte devedor, através da interconexão de dados com o fisco, que está em vigor desde 2004. "Em vez de estarmos à espera da resposta das conservatórias sobre os imóveis ou automóveis dos contribuintes, podemos aceder directamente às bases de dados."

Ao abrigo do novo modelo de gestão de dívida, o IGFSS tem já 60 mil contribuintes com dívidas participadas para cobrança coerciva. "Temos a consciência de que este número é o resultado de uma primeira abordagem e que a dimensão dos devedores é maior", admite José Gaspar.

A aplicação daquela funcionalidade a um conjunto de processos de cobrança coerciva permitiu já identificar 38 mil imóveis, no valor de 1,3 mil milhões de euros, e 44 mil automóveis, avaliados em 328 milhões de euros, que serão penhorados caso os seus proprietários não regularizem a dívida no prazo de 30 dias após a confirmação de citação. Pela mesma via, o IGFSS registou 457 mil contas bancárias, como potencialmente penhoráveis, em caso de incumprimento. Outro alvo de congelamento são os salários, uma vez que o IGFSS tem acesso ao registo de remunerações enviadas mensalmente. Apesar da determinação em duplicar a taxa de recuperação da dívida - actualmente de 17%-, até 2008, "o principal objectivo não é ficarmos com carros e casas para vender, mas fazer com que quem deva pague", diz José Gaspar. Por isso, a prioridade é "actuar o mais precocemente possível, antes de a dívida atingir valores elevados, que dificultem a manutenção das empresas, mas também não podemos dar falsos balões de oxigénio".

IGFSS identificou 38 mil imóveis e 44 mil carros penhoráveis com novo sistema
Cobrança em 62 dias

A partir de ontem, os serviços devem demorar apenas dois dias para notificar os devedores para o pagamento em falta, a partir do momento em que é instaurado o processo. O contribuinte tem 30 dias para liquidar a dívida, protestar ou acordar um modelo de pagamento. Findo aquele prazo, as secções distritais de execução fiscal da Segurança Social avançam para a penhora de bens e créditos, e, caso continue a não existir o pagamento, é accionada a venda dos mesmos. Caso a receita obtida com a venda não seja suficiente, a dívida reverte, ao fim de 30 dias, para o gerente da empresa, e reinicia-se o processo.

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