35 enfermeiros declararam objecção de consciência na Ordem
A Ordem dos Enfermeiros recebeu até ao final da semana passada - antes da entrada em vigor da nova lei - 35 comunicações de profissionais que se declararam objectores de consciência para o aborto a pedido da mulher. Ao contrário da Ordem dos Médicos, o organismo vai criar uma base de dados com os profissionais que permitirá conferir, se necessário, a existência de enfermeiros objectores no público que fazem abortos no privado.
Segundo a bastonária da Ordem dos Enfermeiros , Maria Augusta Sousa, este número representa uma percentagem "muito reduzida" dos profissionais. Só enfermeiros especialistas em saúde materna e obstetrícia existem 1800 e, além destes, há também outros que, não sendo especialistas, trabalham nesta área.
No caso dos enfermeiros , os objectores são obrigados a comunicar à Ordem que o aborto é contra a sua consciência , tendo um prazo de 48 horas após a apresentação da recusa. Contudo, explica Maria Augusta Sousa, esta obrigação só se aplicam se forem confrontados com a necessidade de realizarem interrupções.
"Se os serviços conseguirem organizar-se já não contando com os objectores, não é necessário que eles comuniquem", refere, acrescentando: "se houver capacidade organizativa e o enfermeiro objector não tiver que ser colocado na situação de ter de fazer um interrupção, já não é obrigatória a declaração", porque há outro enfermeiro que assegura o serviço. Um cidadão que seja confrontado com um não de um enfermeiro pode confirmar junto da Ordem se este se declarou objector. No caso de não constar da lista, este incorre em processo disciplinar.
"É uma salvaguarda quer para o cidadão, quer para o código deontológico", refere a bastonária. Na lista de objectores, 18 são dos Açores (51%), 12 no Norte (S. João, Gaia e Valongo) e cinco do Sul (Misericórdia de Loulé, Barreiro e Santa Maria). O centro não tem ainda dados disponíveis e, na Madeira, não há qualquer caso identificado.