3 dicas para aplicar já o subsídio de Natal

Pode destinar metade do seu dinheiro extra para as despesas com presentes de Natal e com as refeições, mas a outra metade pode, por exemplo, destinar-se ao seu futuro, isto é, à poupança e liquidação de créditos. Damos-lhe algumas dicas para aplicar o seu subsídio de Natal este ano.
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Dezembro é um mês marcado por maiores gastos, desde os presentes, as refeições mais elaboradas, os jantares de grupo, possíveis viagens ou deslocações para estar com a família.

Estas despesas podem causar um desequilíbrio no orçamento. Para fazer face a muitos destes gastos, esta é a altura em que muitos trabalhadores recebem o subsídio de Natal. Um apoio que, na prática, funciona como um "salário extra" aos trabalhadores no final do ano, muitas vezes considerado como o "13.º mês".

De acordo com o artigo 263.º do Código do Trabalho, no setor privado, o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano. Já no setor público, deve ser pago no mês de novembro, segundo o artigo 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Terá, certamente, presentes para oferecer este Natal, e se calhar até vai fazer a ceia em sua casa, por isso uma parte do seu subsídio será destinado a estes gastos. Pode, por exemplo, destinar metade do seu dinheiro extra para este efeito.

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