3 dicas para aplicar já o subsídio de Natal
Dezembro é um mês marcado por maiores gastos, desde os presentes, as refeições mais elaboradas, os jantares de grupo, possíveis viagens ou deslocações para estar com a família.
Estas despesas podem causar um desequilíbrio no orçamento. Para fazer face a muitos destes gastos, esta é a altura em que muitos trabalhadores recebem o subsídio de Natal. Um apoio que, na prática, funciona como um "salário extra" aos trabalhadores no final do ano, muitas vezes considerado como o "13.º mês".
De acordo com o artigo 263.º do Código do Trabalho, no setor privado, o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano. Já no setor público, deve ser pago no mês de novembro, segundo o artigo 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Terá, certamente, presentes para oferecer este Natal, e se calhar até vai fazer a ceia em sua casa, por isso uma parte do seu subsídio será destinado a estes gastos. Pode, por exemplo, destinar metade do seu dinheiro extra para este efeito.