134 municípios vão dar desconto no IRS. Saiba se um deles é o seu

Vila Nova de Cerveira junta-se ao pequeno grupo de câmaras que devolvem a totalidade do imposto a que tem direito aos seus munícipes. Saiba se reside numa das autarquias.
Publicado a
Atualizado a

Uns são mais generosos do que outros, mas a cada ano que passa mais municípios optam por abdicar de parte ou da totalidade da receita de IRS a que têm direito a favor dos seus habitantes (e eleitores). E em 2020 há mais uma autarquia que se junta ao segundo grupo, abrindo mão de alguns milhares de euros transferidos do Estado central.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira decidiu devolver aos seus moradores a totalidade do imposto, dobrando o desconto que já dava desde 2016, quando optou por ficar com 2,5% do IRS cobrado dentro das fronteiras do concelho. Em causa estão cerca de 285 mil euros que deixam de entrar nos cofres da autarquia.

"Vamos ver como corre em termos de receita", indicou ao DN/Dinheiro Vivo o presidente da autarquia, Fernando Nogueira, admitindo que poderá reverter a decisão caso venha a revelar-se necessária esta verba. "Eventualmente, poderemos corrigir a trajetória, mas agora vamos devolver a totalidade. Ainda temos a transferência do IVA que acontece pela primeira vez em 2020", lembrou o autarca.

Todos os anos, desde 2008, é transferido para as autarquias o equivalente a 5% da receita de IRS cobrado nos limites territoriais dos concelhos e as assembleias municipais decidem o que fazer com a verba: ficar com tudo ou abdicar de uma parte ou da totalidade. E já há alguns anos que o número de autarquias mais generosas (que ficam sem nada) se tem mantido nos 24. Agora há mais uma.

Os dados constam dos mapas que acompanham o Orçamento do Estado para 2020 e que não só apresentam a lista dos municípios, como também os montantes que recebem e que devolvem. A informação não permite uma comparação direta com o ano anterior, uma vez que a base de dados disponível no Portal das Finanças não coincide com o mapa que acompanhou o Orçamento do Estado para 2019, havendo discrepâncias no número de autarquias e na percentagem de devolução aos munícipes.

Ao longo dos 12 anos de existência da medida, as autarquias que se juntaram ao grupo dos que devolvem o imposto aos moradores tem aumentado. Desde que a medida entrou em vigor o número triplicou. Em 2008 apenas 44 câmaras municipais abdicaram desta receita ou, pelo menos, de parte dela. Em 2020 serão 134 das 308 autarquias do continente e das ilhas. Mesmo assim, não chega a metade - 43,5%. As restantes 174 ficam com toda a verba transferida pelo Estado central, arrecadando um montante global superior a 472,7 milhões de euros.

Os maiores devolvem menos

No restrito grupo de autarquias que devolvem a totalidade do imposto, contam-se sobretudo os concelhos mais pequenos. São exemplos disso Manteigas, Oleiros, Pedrógão Grande, Sabugal, Boticas, Arganil ou Alcoutim (além da estreante Vila Nova de Cerveira).

No grupo das que devolvem entre 4,5% e 4% do montante estão apenas cinco câmaras municipais: Santa Marta de Penaguião, Armamar, Macedo de Cavaleiros, Óbidos e Penedono.

Já a maioria dos grandes centros urbanos não abdicam de uma receita importante como esta para equilibrar as contas municipais. O Porto, por exemplo, sempre ficou com tudo o que o Estado central transfere de receita de IRS e o mesmo vai acontecer em 2020, representando 26,1 milhões de euros (referente ao IRS cobrado em 2019), mais 10,7% do que neste ano, quando recebeu 23,6 milhões de euros.

A mesma decisão tomou a Assembleia Municipal de Cascais, que optou por não devolver qualquer parcela aos seus munícipes, sendo certo que entre 2012 e 2016 abdicou de 1,75% do IRS cobrado no concelho.

Já na cidade de Lisboa, pelo sétimo ano consecutivo, o executivo camarário vai devolver metade da verba transferida: 32,2 milhões euros de um montante total de 64,4 milhões de euros cobrados em IRS, valendo, em média, cerca de 160 euros por contribuinte residente na capital.

E há casos em que a devolução é quase simbólica como, por exemplo, Alenquer, Oeiras e Rio Maior (0,2%), Mafra e Santo Tirso (0,25%) ou Coimbra e Gondomar (0,5%), em que o valor não chega a 1% de toda a verba transferida pelo Estado central.

Como funciona o desconto

Esta prerrogativa dada às autarquias permite que as assembleias municipais aliviem o imposto de cada cidadão com residência fiscal no concelho paga ao Estado.

Este "benefício fiscal" aplica-se tanto a quem recebe IRS no momento da liquidação como quem tem de pagar. Ou seja, se na altura do acerto de contas com o fisco tiver imposto a receber e o seu município der o desconto, a sua conta ficará mais recheada. Caso tenha de pagar imposto, a fatura será mais leve.

Para beneficiar do alívio no IRS, o contribuinte tem de ter residência fiscal no concelho que oferece o desconto, e ter coleta do imposto, e não precisa de fazer mais nada.

Se morar num destes municípios e tiver curiosidade em saber a quanto poderá ter direito, pode simular o seu caso. Primeiro precisa de consultar o valor que a autarquia devolve (0% significa que devolve tudo, 5% não devolve nada. Para calcular tem de inverter as percentagens). Depois aplique a taxa sobre a coleta líquida do IRS já depois de abatidas as deduções à coleta (despesas de saúde, educação, lares ou pensões de alimentos).

Por exemplo, um contribuinte com uma coleta líquida de 10 000 euros, que resida num município com uma taxa de participação de 3%, terá uma devolução de 2%. O que corresponderá a um abatimento fiscal de 200 euros (2%x10 000 euros = 200 euros).

Para saber se no passado teve direito a este "desconto", pode consultar a demonstração de liquidação do IRS na linha identificada como "benefício municipal".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt