Há 116 mil trabalhadores do Estado fora dos quadros

Contratados a prazo representam a fatia mais grossa dos trabalhadores públicos que não integram os quadros de pessoal. São 14% da força global de trabalho na administração central
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O relatório sobre "contratação de natureza temporária" na Administração Pública, feito a mando do ministro das Finanças, concluiu que há cerca de 116 mil trabalhadores (116 391) a trabalhar fora dos quadros - ou seja, precários.

Desses, 66,7% (76 669 trabalhadores) são contratados a prazo ("contratos a termo resolutivo", na linguagem técnica), com grande parte na administração central (55 974) e cerca de 4 500 na administração local.

O relatório das Finanças, ontem à noite mostrado pelo ministro aos parceiros do PS na maioria de esquerda em reuniões no Parlamento, diz que, na administração central, os contratados a prazo, 55 974, representam 14,2% da força total do trabalho (394 mil trabalhadores). Por ministérios, os contratados a prazo estão sobretudo colocados em escolas do básico e secundário (25752, ou seja: 45,5% do total dos contratados), no ensino superior e investigação (11212, 19,8%) e nas Forças Armadas (12 693, o equivalente a 22,4%).

O grupo de trabalho identificou cinco tipos de "contratação de natureza temporária": além dos "contratos a termo resolutório", os estágios remunerados (1842), os contratados com bolsas de investigação (3662) e os chamados 'recibos verdes' ("prestadores de serviço", por avença ou à tarefa), que cerca de 19 mil e representam 16,4% dos temporários do Estado.

No documento, intitulado "Relatório/levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária na administração pública", o grupo de trabalho assume claramente que este levantamento foi feito apenas sobre o total de funcionários do Estado que não pertencem ao Estado. Isto é, não diz quantas destas situações se justificam ou não.

"Ainda não é possível identificar em concreto qual a dimensão da precariedade existente na administração pública (AP) e no Setor Empresarial do Estado (SEE), na medida em que a sua identificação estará associada à indevida utilização dos instrumentos contratuais contratuais utilizados pela AP pelo SEE", lê-se no documento.

Por exemplo: na Defesa há 12271 "contratos de trabalho a termo resolutivo". Mas estes "correspondem, na sua quase totalidade, a efetivos militares que prestam serviço nos ramos das Forças Armadas em regime de voluntariado (RV), em regime de contrato (RC), e em regime de contrato especial (RCE)", ou seja, conforme previsto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Outro caso: no ministério da Administração Interna estão identificados 955 contratados a prazo. Mas entre estes "destacam-se os 920 contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados pela GNR respeitam aos vigilantes florestais que guarnecem as torres de vigia durante a época estival, no período de maio a outubro de cada ano, no âmbito das fases Bravo e Charlie de combate a incêndios" - são portanto trabalhadores sazonais, dado o contrato a termo.

O grupo de trabalho assume que há ainda muito por fazer: "O próximo passo a desenvolver consiste na identificação das situações em que a utilização de instrumentos de contratação temporária esteja associada a necessidades de caráter permanente". Até ao final de março, "os serviços com recurso a instrumentos de contratação temporária deverão fazer uma análise detalhada das necessidades futuras de emprego público". E essa avaliação deverá "incluir uma projeção das saídas voluntárias (por aposentação, por exemplo)", bem como "a delimitação dos fatores que determinam a dimensão adequada do mapa do pessoal do serviço".

No quadro geral que já tinha ficado definido no Orçamento do Estado para este ano (OE 2017). Os precários que desempenham funções que "correspondam a necessidades permanentes dos serviços, com sujeição ao poder hierárquico, de disciplina ou direção e horário completo" terão de concorrer a concursos em que a componente "experiência profissional no lugar a desempenhar" será "valorizada".

Ao governo competirá regulamentar "as condições em que o reconhecimento formal das necessidades permanentes dos serviços determina a criação dos correspondentes lugares nos mapas de pessoal". E "estes procedimentos devem ter início até 31 de outubro".

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