Subsídio de risco de 219 euros para quem tratar doentes com covid-19

Este apoio ao risco acrescido no exercício de funções será pago até 12 meses por ano. O OE 2021 contempla ainda a contratação de 261 profissionais para INEM e 4200 para o SNS.
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Os profissionais de saúde que trabalhem em áreas dedicadas à covid-19 vão receber um subsídio extraordinário de risco no valor máximo de 219 euros, segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 a que a Lusa teve acesso.

O subsídio extraordinário de risco será pago aos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho "que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados", desde que de forma permanente e em áreas dedicadas.

Este apoio ao risco acrescido no exercício de funções será pago até 12 meses por ano e "enquanto persistir a situação de pandemia da doença covid-19 em período de emergência, calamidade ou contingência", refere o documento.

O subsídio "é extraordinário e transitório e corresponde a 20% da remuneração-base mensal de cada trabalhador com o limite de 50% do valor do IAS [indexante dos apoios sociais], sendo o pagamento efetuado bimestralmente", acrescenta.

O valor do IAS está fixado em 438,81 euros.

O Governo vai avançar com a contratação de 261 profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e 4200 para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021.

Segundo o artigo 190.º do documento a que a Lusa teve acesso, os concursos para o INEM vão ser abertos "até ao final do primeiro trimestre de 2021" e seguem o "levantamento de necessidades" efetuado.

"Até ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede ao levantamento das necessidades de profissionais de saúde, tendo em vista a concretização de 4200 contratações, de acordo com o quadro de referência de contratações para o ano de 2021 previsto no Plano de Melhoria da Resposta do Serviço Nacional de Saúde", refere ainda a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2021 em relação ao SNS, realçando a "particular incidência nos cuidados de saúde primários".

De acordo com o documento, serão também abertos concursos para a entrada de médicos recém-especialistas "com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, no caso dos estabelecimentos e serviços integrados no setor público administrativo, ou com vista à celebração de contratos de trabalho, no caso das entidades com natureza de entidade pública empresarial".

Esses concursos são lançados em maio ou junho, em época normal, e em outubro ou novembro, em época especial, embora as contratações destes profissionais nunca possam ocorrer "depois de decorrido o prazo de 30 dias sobre a homologação e afixação da lista de classificação final do internato médico" das diferentes especialidades.

O executivo propõe substituir "gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de trabalho subordinado, dos profissionais" que são considerados necessários para o funcionamento dos serviços de saúde.

A versão preliminar da proposta de OE define também um reforço do número de vagas para a fixação de médicos em zonas com menor capacidade de assistência, como o interior do país, através da "atribuição de incentivos à mobilidade geográfica" com contratos de trabalho por tempo indeterminado, sendo a identificação das vagas por especialidade, serviço médico e unidade de saúde divulgada até ao final de março do próximo ano.

As instituições científicas e de ensino superior vão ficar isentas de pagar IVA nas atividades relacionadas com a contenção da propagação da covid-19, segundo a versão preliminar da proposta do próximo Orçamento do Estado.

De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, foi feita uma alteração ao artigo que estabelecia as medidas fiscais no âmbito da pandemia da doença covid-19.

Entre as entidades beneficiárias surgem agora também as instituições científicas e de ensino superior, que tenham parecer favorável do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) para atividade de diagnóstico do SARS-CoV-2 e "que desenvolvam atividade relacionada com a contenção da propagação da doença covid-19 no âmbito dos protocolos com o Estado".

O artigo que antes previa uma taxa reduzida de IVA define agora que existe um grupo de organismos que ficam isentos desse imposto.

"Consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos, por organizações sem fins lucrativos ou por instituições científicas e de ensino superior", lê-se na versão preliminar.

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