Das boas medidas temporárias
O governo aprovou a suspensão por vinte e quatro meses da caducidade dos contratos coletivos em vigor, uma medida que tinha surgido nas negociações do Orçamento de Estado para 2021 com o Bloco de Esquerda e que irá ser submetida ao Parlamento.
A iniciativa é muito meritória. Os acordos e contratos coletivos complementam a proteção legal em várias matérias da regulação do trabalho, fixam tabelas salariais e garantem estabilidade nas relações de trabalho nas empresas e sectores que abrangem. É reconhecido que são elementos importantes de reequilíbrio da diferença de poder relativo entre entidades patronais e trabalhadores. A caducidade destes instrumentos podia ser ruinosa para os trabalhadores e danosa para a paz social necessária para reconstruir a economia após o forte abalo que sofrerá este ano.
As mais recentes projeções da União Europeia apontam para uma regressão do PIB de 9,8% este ano, assim como para que esta quebra da economia não será inteiramente recuperada antes de 2023. Avizinham-se, pois, dois anos difíceis. Nesses dois anos, quem tivesse de negociar um novo contrato coletivo teria que o fazer em condições de extrema dificuldade, sob enorme pressão para retrocessos na proteção social.
Ao suspender a contagem de prazos para a caducidade por 24 meses, o Governo demonstrou sensibilidade para a posição de fragilidade em que decorreriam as negociações e mitigou fortemente efeitos sociais negativos que se prolongariam pelos anos seguintes dos acordos obtidos e das negociações falhadas nesse período excecional.
Ao dar este passo, o Governo afastou-se do pressuposto fundador da sua política laboral, mesmo na legislatura anterior, de que deveria sempre consensualizar qualquer impulso reformista na concertação social em detrimento da negociação entre forças políticas, sobrepondo a legitimidade neocorporativa à legitimidade democrática.
A medida adotada junta-se ao já vasto pacote de medidas temporárias, que têm vindo a ser adotadas desde março de 2020 e que enformam da ideia de que estamos a viver um parêntesis após o qual regressaremos ao status quo ante. Essas iniciativas estão a mitigar os riscos de que uma crise social grave se acrescente à pandemia e à recessão económica e são, por isso mesmo, extremamente positivas. O orçamento de 2021 contém mais algumas com a mesma lógica, em que se destaca a prestação para trabalhadores informais que perdem atividade.
Mas as suspensões, como os apoios temporários, não nos preparam para tudo o que vai mudar em consequência do que este ano se perde e não voltará, embora seja compensado a dois ou três anos de distância. Nem nos isentam do dever de analisar e agir sobre os defeitos do nosso ponto de partida, que em matéria laboral, é o resultado de um processo de regressão dos direitos dos trabalhadores iniciado com o Código de Trabalho de 2003, agravado com as reformas laborais de 2011 a 2013 e, ao contrário do que aconteceu em outras áreas, no essencial nunca revertido.
Talvez devêssemos começar, neste caso, por perguntar-nos porque é tão importante suspender a caducidade dos acordos e contratos coletivos. E a razão essencial desta urgência é a de quem em 2003 se abriu uma avenida de desproteção nunca fechada posteriormente que faz com que no fim da vigência de qualquer contrato todo e qualquer conteúdo do seu clausulado, em toda e qualquer matéria, se extinga, fazendo os trabalhadores regressar à nudez das proteções legais mínimas. Poderia bem haver matérias fundamentais em que houvesse manutenção de cláusulas mesmo após caducidade dos contratos, assim como poderia não ser tão fácil como é chegar a essa caducidade.
Aliás, para que os sindicatos saiam do estado de necessidade em que hoje se encontram na negociação coletiva é importante introduzir reformas nessa matéria. Mas tal não acontecerá sem voltar a aceitar que o governo e os partidos podem ter uma voz própria que induza reformas em aspetos essenciais da democracia laboral e não apenas medidas temporárias para situações excecionais.