Os veículos em segunda mão podem ser um bom negócio, mas exigem cautelas redobradas ao nível das garantias. Todos têm direito a dois anos de protecção..Comprar um carro novo não obriga a cuidados especiais, com excepção do financiamento. Basta escolher a marca em função do preço, da fiabilidade do veículo e, claro, do gosto pessoal, e o stand encarrega-se do resto. Mas se a intenção é comprar um usado, convém ter presente o conselho: "Se o negócio parece bom de mais para ser verdade, provavelmente não é verdade.".Por baixo de uma pintura reluzente ou por trás de um ecrã de computador escondem-se, por vezes, problemas difíceis de detectar: acidentes, avarias frequentes, quilometragem adulterada e outro tipo de fraudes. Para não correr riscos, antes de avançar para o negócio, pesquise o valor justo do carro, peça uma vistoria técnica e informe-se sobre as garantias legais. .Dois anos de protecção.Tal como os novos, os veículos usados têm direito a dois anos de protecção. Contudo, muitos estabelecimentos oferecem à partida só um ano ou fazem desconto no preço se o cliente prescindir de qualquer garantia, o que é ilegal. A lei admite a redução até um ano por acordo entre vendedor e comprador, mas nunca para menos..Além de reduzirem o prazo, vários estabelecimentos excluem da garantia peças ou componentes como o leitor de CD, o ar condicionado, a embraiagem, correia de distribuição ou bateria. Outros limitam-na a uma determinada quilometragem ou a um valor máximo por reparação. Não aceite nenhuma das situações, pois são ilegais. Se houver defeitos visíveis, como mossas ou riscos, deixe escrito que não os aceita e dê um prazo para serem reparados. Caso contrário, considera-se que compra o carro naquelas condições e que o preço já as reflete..Nos negócios entre particulares não existe garantia, o que torna a compra mais arriscada, mas continua a haver protecção. Durante os seis meses seguintes à entrega do automóvel, pode provar que este não tem as características anunciadas para exigir a reparação ou a anulação do contrato. .Dois meses para actuar.Quando detectar um defeito dentro do período de garantia, dispõe de dois meses para apresentar a factura e accionar a garantia. A partir daí, terá dois anos para avançar com uma acção em tribunal ou num julgado de paz caso o assunto não seja resolvido pelo vendedor..Em regra, pode optar pela reparação, substituição por outro veículo com as mesmas características (ou diferente, com ajustamento de preço), redução do preço ou anulação do contrato. A lei não define uma solução prioritária, pelo que a decisão deverá ser do consumidor, apelando ao bom senso. Se optar pela troca por outro produto, este passa a gozar de nova garantia de dois anos, a contar da data em que lhe é entregue.