"Obrigar China a honrar os seus compromissos"

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Que balanço faz da manifestação dos empresários europeus na semana passada em Bruxelas?

Correu bem. Estiveram 500 pessoas. Globalmente esteve à altura da dimensão da indústria europeia. É importante que se perceba que a manifestação surge da necessidade de sensibilizar o senhor comissário Peter Mandelsen para a urgência de se pronunciar sobre a queixa antidumping e, sobretudo, de o fazer rapidamente.

Não é um número curto, só 500 pessoas, quando há 11 500 empresas na Europa?

Não era uma manifestação de quantidade mas de qualidade. E teve a representatividade suficiente para não ser ignorada pelo senhor comissário, que recebeu a Confederação Europeia no momento.

O encontro resultou?

Embora no melhor daquela linguagem de construção europeia não tenha assumido nenhum compromisso claro nem concreto, ficou mais sensibilizado para o dossier, que prometeu analisar e decidir rapidamente. Há prazos, o que queremos é que não se esgotem. Acreditamos que até ao fim do mês haverá uma decisão. Vamos "obrigar" a China a honrar os compromissos que assumiu quando aderiu à Organização Mundial do Comércio.

E se a queixa não for deferida?

Nem queremos pensar nisso. É certo que iremos recorrer. Para o Tribunal da Justiça das Comunidades... há várias entidades.

E se as vossas pretensões forem aceites, o que acontece?

Podem ser introduzidos de imediato direitos antidumping com carácter provisório que, ao fim de seis meses, darão lugar a direitos similares, mas com carácter definitivo, em princípio por cinco anos.

O que leva a indústria europeia a avançar com a queixa? Tradicionalmente, os produtos chineses não são concorrentes com os europeus...

Estamos a falar de calçado de material sintético, têxtil, mas também de couro. O certo é que os preços são tão baixos, em média rondam os 2,97 euros contra os nossos 25 euros, que só podem resultar da prática de dumping. Mas enviam sinais perigosos e enviesados aos consumidores que podem começar a considerar que esses são os preços normais e que os europeus são excessivos, quando a realidade é exactamente contrária. Os preços chineses é que são artificialmente baixos. E a queixa centrou-se exclusivamente em calçado com a parte superior em couro.

E como o podem provar?

Os próprios regulamentos da Comissão Europeia definem que sejam analisados os custos de produção na Europa, na China e num terceiro país que será considerado como de comparação, que terá o dito valor médio normal. Será essa a referência para a determinação do direito antidumping.

Alfredo Jorge

director executivo da apiccaps

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