"Juros de depósitos bancários não entram no IRS"

Em parceria com a Deco, o DN procura esclarecer algumas dúvidas dos leitores sobre a declaração de IRS.
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1 - Sou obrigado a declarar juros dos depósitos bancários no IRS?

Os juros dos depósitos à ordem e a prazo não têm de ser mencionados na declaração, pois o banco já retém 20% de imposto na data de vencimento. O englobamento dos juros aos rendimentos das outras categorias só compensa se o seu rendimento colectável em 2008, incluindo juros brutos, foi inferior a 7017 euros e, por isso, estiver sujeito a uma taxa máxima de imposto de 13%.

Se declarar os juros de depósitos, terá de englobar outros rendimentos de capitais do mesmo género. Por exemplo: títulos da dívida, operações de reporte, concessão de créditos, contas de títulos com garantias de preço ou de outras operações idênticas; valores mobiliários pagos ou colocados à disposição por entidades sem domicílio em Portugal; juros de certificados de depósito e ganhos com swaps (trocas) cambiais, de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo; seguros do ramo vida, como capitalização e mistos.

Tem ainda de autorizar a Direcção-Geral dos Impostos a averiguar, junto das entidades pagadoras, se existem outros rendimentos da mesma natureza e do mesmo ano, em seu nome ou de membros do agregado. Se não der a autorização, o fisco pode não aceitar o englobamento.

2 - Arrendei um apartamento. Tenho de declarar estes rendimentos?

Sim. Os rendimentos prediais (provenientes de rendas) são declarados no anexo F), qualquer que seja o montante. Estes são englobados nos rendimentos de outras categorias, após descontados os encargos com pinturas interiores e exteriores; reparação ou substituição da canalização ou sistema eléctrico; energia e manutenção dos elevadores; energia para iluminação, aquecimento ou climatização central; porteiros e limpezas; prémios de seguro de incêndio ou multirriscos-habitação; taxas autárquicas, como saneamento e esgotos; segurança do imóvel; imposto municipal sobre imóveis e quotas para o condomínio.

Se, em 2008, recebeu até 10 mil euros de rendimentos prediais, não faz retenção na fonte. Se recebeu mais e a entidade pagadora tiver contabilidade organizada, esta deve reter 15%. Independentemente de fazer ou não retenção, tem sempre de declarar estes rendimentos no IRS.

Os contratos de arrendamento são celebrados em triplicado. Um exemplar fica no serviço de finanças da área onde se situa o imóvel, outro com o proprietário e o terceiro com o inquilino. As deduções específicas dos senhorios e dedução à colecta dos inquilinos só serão aceites se o contrato tiver sido entregue nas finanças.

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