"Advogado ajudou a prender advogado"

Ao abrigo da Lei de Imprensa n.º 2/99, de 13 de janeiro, artigos 24.º, 25.º e 26.º, o DN recebeu de Luís Lopes Rosa, o Direito de Resposta a um Direito de Resposta enviado ao jornal por parte de Rui Coimbra, publicado a 22 de outubro, sobre um artigo que envolve os dois com o título "Advogado ajudou a prender advogado", publicado na edição do dia 17, que aqui reproduzimos:
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Luís Lopes Rosa, Advogado, vem ao abrigo da Lei de Imprensa n.º 2/99 de 13 de janeiro, nos termos e com os efeitos previstos nos seus artigos 24.º e ss, não apenas em defesa da sua Honra, bom nome e consideração, mas como de toda a sua família e, Dignidade com que exerce a sua profissão, invocar os seus direitos de resposta e retificação, sem prejuízo dos demais meios de reação ao seu dispor, que sem dúvida acionará, agradecendo que lhe seja conferido o mesmo destaque conferido a outras noticias que publicaram, nomeadamente ao título "Advogado ajudou a prender outro Advogado" e ao "suposto" direito de resposta que aceitaram publicar no passado dia 22.10.2014.

Assim,

1) O Signatário, Advogado, repudia como FALSA qualquer notícia que diga que ajudou a prender um Colega de profissão no exercício de funções, remetendo prova para o comunicado de 27.10.2014 pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa;

2) Não se pronunciará quanto aos factos em concreto enquanto os mesmos estiverem em segredo de justiça, porquanto é cumpridor escrupuloso das leis e deveres aos quais está obrigado;

3) Fiel aos ensinamentos dos seus Mestres, nunca de forma voluntária e consciente, até ao momento, violou qualquer dever de sigilo ou outro dever deontológico no exercício da sua profissão, pelo que repudia como falsas, infames e mentirosas as acusações de que foi vítima no ataque pessoal que sofreu com a publicação do direito de resposta exercido pelo Dr. Rui Coimbra e publicado indevidamente pelo DN como direito de resposta uma vez que não se vislumbrou a que é que o Dr. Rui Coimbra respondia, entendendo-se sim como um ataque pessoal dirigido contra o signatário, devidamente estruturado de forma a instrumentalizar o direito de resposta, como forma de pressionar e atingir o visado, bem como numa tentativa de instrução processual;

4) No seu conjunto, o conteúdo do direito de resposta, nomeadamente o conjunto de factos elencado e publicado pelo Diário de Notícias é FALSO e calunioso;

5) O signatário apresentará tão brevemente quanto possível queixa-crime contra o Dr. Rui Coimbra pelo seu comportamento e declarações, restando-lhe aguardar calmamente a decisão dos Tribunais.

6) O ora signatário nunca foi nem é pressionável, nem nunca se deixou intimidar, e não será nenhuma publicação contra si que afetará o estado de espírito do signatário.

7) A "marca de origem certificada Lopes Rosa" é propriedade dos pais do visado, que a registaram em seu nome há 34 anos, sendo uma marca construída há muitas gerações, e com muitos sacrifícios de pessoas honestas, sérias, trabalhadoras e cumpridoras dos seus deveres pelo que o seu atual detentor só pode ter orgulho em tal marca, como é sabido por todos quanto o conhecem e à sua família;

8) Quer a República, quer a Monarquia têm as suas virtudes e seus defeitos, no entanto, quer acreditar o signatário de que ambas sempre procuraram fazer Justiça; Por seu lado, os Advogados, que se podem honrar de usar tal título de Advogados, sempre a vão servir pelo que o comportamento do signatário mais não é do que demonstrar o orgulho que tem em ser servidor da Justiça e dos interesses dos seus Clientes que sempre, a qualquer custo, ainda que pessoal, defenderá.

Lisboa, 27 de outubro 2014

Luís Lopes Rosa

Nota da Direção:

"Não é verdade que o Diário de Notícias tenha dito ou publicado que o Dr. Luís Lopes Rosa, aqui respondente, tenha ajudado a prender um Colega de profissão. O DN publicou na realidade uma notícia sem que procedesse a qualquer tipo de identificação do respondente (se do respondente se trata), o que fez observando os cuidados e reservas que o caso justificava. E, portanto, sendo as coisas como dizemos, não aceitamos que seja imputada ao DN a falsidade da notícia que publicou no passado dia 17.

Quanto ao direito de resposta publicado na edição de 22.10, foi entendimento do jornal que este cumpria todos os requisitos legais para o efeito, e foi apreciado segundo a perspetiva prevalecentemente subjetiva que comanda o instituto. Como tal, não consideramos que o mesmo tenha sido publicado indevidamente, muito embora, nos termos legais, este responsabilize exclusivamente o seu autor."

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