Aprovado apoio extra para trabalhadores sem proteção social

Subsídio tem o valor de 438,81 euros e é atribuído entre julho e dezembro deste ano, mas implica a integração no sistema de Segurança Social.
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Os deputados aprovaram esta quarta-feira um apoio extraordinário aos trabalhadores independentes e informais, sem qualquer proteção, numa proposta do Partido Socialista.

Em causa está um valor de 438,81 euros, equivalente ao indexante de apoios sociais (IAS) e é atribuído entre julho e dezembro deste ano, na condição de os beneficiários integrarem os sistema de Segurança Social durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio.

A proposta cria um "apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção social, que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2", indica a iniciativa do PS.

Estão abrangidos por este apoio "os trabalhadores que estejam em situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhador independente, paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados", lê-se no texto da iniciativa dos socialistas, num aditamento ao Orçamento Suplementar.

Para terem acesso ao apoio, os trabalhadores têm de apresentar um documento que comprove a perda de rendimento ou uma declaração sob compromisso de honra, mas há uma contrapartida que é a integração no sistema da Segurança Social, ou seja, terão de fazer descontos durante 30 meses a seguir ao fim do apoio.

Durante o período em que decorre o apoio, a contribuição dos trabalhadores independentes equivale a 1/3 do valor da contribuição com base no valor de incidência do apoio, "devendo o remanescente ser pago em 12 meses a contar do fim do apoio, sem que haja lugar ao pagamento de juros de mora", refere a proposta, acrescentando que "durante 30 meses após a concessão do apoio, a contribuição equivale à contribuição enquanto trabalhador independente com base no valor de incidência do apoio".

"Ao período de 30 meses é deduzido o número de meses com contribuições efetuadas para o sistema de segurança social", indica a proposta de alteração.

Notícia atualizada às 13h55

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