O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) voltou esta quinta-feira a rejeitar o pedido do ex-primeiro-ministro José Sócrates para afastar os desembargadores Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira, da Relação de Lisboa, do processo Operação Marquês..A decisão de hoje do STJ determina ainda que "o processo baixe ao Tribunal da Relação para ser imediatamente executado, considerando que "com os diversos requerimentos apresentados neste processo o arguido pretende atrasar o mais possível o cumprimento da decisão proferida a 20 de junho de 2024 e, assim, obviar igualmente a que o processo que corre termos no Tribunal da Relação de Lisboa -- no qual o incidente de recusa que deu origem ao presente processo foi apresentado --- prossiga os seus termos normais".."O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu hoje a reclamação apresentada pelo arguido José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa", lê-se numa nota do tribunal superior hoje divulgada, sobre a reclamação do antigo primeiro-ministro à anterior recusa do STJ em afastar os desembargadores..A 20 de junho de 2024 o STJ, o mesmo coletivo de conselheiros -- Celso Manata (relator), Agostinho Torres e Vasques Osório -- já tinham rejeitado um pedido de recusa dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira..Na altura consideraram não haver fundamento para afastar os desembargadores, cuja imparcialidade a defesa do ex-governante argumentava estar em causa..Francisco Henriques foi o magistrado que presidiu ao coletivo de juízes responsável pela condenação do ex-banqueiro Ricardo Salgado a uma pena de prisão de seis anos (posteriormente aumentada para oito anos) no processo saído da Operação Marquês, em março de 2022, e integrou o coletivo que condenou em julho de 2021 o antigo ministro Armando Vara a dois anos de prisão, num caso igualmente separado da Operação Marquês..Já Adelina Barradas de Oliveira fez parte do coletivo que avaliou as medidas de coação a José Sócrates e que legitimou a suspeita de perigo de fuga, culminando na imposição de apresentações periódicas às autoridades por parte do ex-primeiro-ministro. .Já na passada semana o Tribunal da Relação de Lisboa tinha rejeitado uma reclamação de José Sócrates, classificando-a como "um ato manifestamente dilatório", sublinhando que "não é legalmente admissível a apresentação de sucessivas reclamações", acrescentando que esse "tem sido o comportamento processual" de José Sócrates, num acórdão em que, citando decisões anteriores do mesmo tribunal, apontaram à defesa do antigo primeiro-ministro o recurso a um "interminável carrossel de requerimentos/decisões/recursos em que, sucessivamente, em todos os patamares de decisão judicial, são suscitadas, circularmente, sem qualquer fundamento real, sucessivas questões (...) até, enfim, à prescrição do procedimento criminal"..Sócrates diz que juiz conselheiro estava legalmente impedido de decidir recurso.O antigo primeiro-ministro José Sócrates, principal arguido na 'Operação Marquês', criticou esta quinta-feira que o Supremo Tribunal de Justiça aceite que um juiz conselheiro que "está legalmente impedido participe num novo julgamento"..José Sócrates reagia assim, numa nota enviada à Lusa, à decisão hoje divulgada de que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) voltou a rejeitar o pedido do ex-primeiro-ministro para afastar os desembargadores Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira, da Relação de Lisboa, do processo Marquês..A 20 de junho de 2024 o mesmo coletivo de conselheiros do STJ -- Celso Manata (relator), Vasques Osório e Agostinho Torres -- já tinham rejeitado um pedido de recusa dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa..Relativamente ao conselheiro Agostinho Torres, o antigo governante afirma existir um impedimento legal na tomada desta decisão, considerando que o Código de Processo Penal (CPP) especifica, no seu artigo 40.º, que "nenhum juiz pode participar em julgamento (...) relativo a processo em que tiver aplicado medida de coação".."O juiz Agostinho Torres julgou, em 2015, um recurso do processo Marquês no qual manteve a prisão preventiva (com um célebre acórdão que introduziu a alegoria das 'cabras e dos cabritos' na nossa jurisprudência). Agora, dez anos depois, o mesmo juiz participou ilegalmente num julgamento relativo ao mesmo processo. O recurso de impedimento que foi apresentado não foi admitido", critica José Sócrates.."Assim se faz justiça no Supremo Tribunal de Justiça -- o juiz Agostinho Torres julgou um recurso em 2015 e volta a julgar outro em 2024. A lei não se aplica ao senhor juiz. O processo Marquês é um processo de exceção", argumenta..José Sócrates não esclareceu à Lusa se pretende recorrer ou pedir a anulação da decisão hoje conhecida, salientando que ainda não aprofundou com o seu advogado, Pedro Dellile, esta situação.No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação..Uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a um recurso do MP, e em janeiro determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.