Marcelo Rebelo de Sousa
Marcelo Rebelo de SousaMARIO CRUZ / AFP

Presidente promulga lei que facilita nacionalidade de imigrantes

Resta publicação no Diário da República, quando será conhecida a data da entrada em vigor das alterações.
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As alterações à Lei da Nacionalidade vão mesmo avançar. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou este sábado à noite a nova legislação, três dias depois de receber um parecer positivo do Tribunal Constitucional (TC). As mudanças significam que imigrantes terão acesso facilitado à cidadania, enquanto judeus sefarditas terão um requisito adicional a cumprir para adquirir a nacionalidade.

O próximo passo é a publicação do texto da lei no Diário da República, quando será conhecida a data da entrada em vigor das alterações. O chefe de estado não emitiu comentários sobre a promulgação, apenas divulgou a promulgação da lei no site da presidência, como é habitual.

Com este ato, Marcelo não atende ao pedido de um grupo de judeus que lançou a petição “Pela Preservação da Verdade Histórica e pelo Direito ao Reconhecimento da Cidadania Portuguesa a Descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses”. Depois de conhecer o acórdão do TC, o porta-voz do movimento afirmou que os membros do grupo estavam “surpreendidos” pelo resultado. A petição conta com 5.628 assinaturas até o momento.

Legislação assegura que os sefarditas com processos em curso, desde que ingressados após o dia 1 de setembro de 2022, não sejam prejudicados. O requisito obrigatório é que possam comprovar a ligação a Portugal através “da realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal”, ou se possuir um título de residência há mais de um ano.

Esta justificação também pode ser realizada pela titularidade “transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo, ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal” e ainda por apelido, idioma, descendência direta ou colateral.

Depois que as alterações estejam vigentes, além dos requisitos já existentes, os requerentes terão obrigatoriamente de ter “residido legalmente em território português pelo período de, pelo menos, três anos, seguidos ou interpolados”.

Facilidade para os outros imigrantes

Também serão realidade as mudanças na aquisição da nacionalidade a todos os cidadãos através do tempo de estadia em Portugal. Trata-se da contagem do período de residência no país para solicitar a cidadania, que é de cinco anos. A alteração prevê que seja contabilizado o tempo que o imigrante espera pela Autorização de Residência, que pode ser de até três anos.
O novo texto refere que, “para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida”.

Na prática, significa que será contabilizado o tempo a partir da data de aceitação da Manifestação de Interesse (MI), método utilizado por milhares de estrangeiros em Portugal para obtenção do título de residência. No momento em que o pedido de MI é aprovado, o cidadão estrangeiro já apresentou ao Governo a documentação exigida na lei, como a inscrição na Segurança Social, abertura de atividade ou contrato de trabalho e Número de Contribuinte. O trâmite seguinte é a realização de uma entrevista presencial e pagamento de uma taxa, seguida do recebimento do título.

A mudança era uma solicitação antiga dos imigrantes em Portugal. Juliet Cristino, uma representante independente dos estrangeiros no país, divulgou ainda em 2021 uma carta aberta sobre o tema. Em 2023, conseguiu o número suficiente de assinaturas numa petição pública para que o tema fosse discutido pelo Parlamento. Em audição realizada em outubro passado, a brasileira apresentou aos deputados os motivos para a mudança na lei, como o facto de o processo ser demorado, o Governo já ter aprovado o pedido mediante avaliação da documentação exigida e o imigrante já estar a contribuir para o país.

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