Barragens vendidas pela EDP não foram alvos de cobrança de impostos.
Barragens vendidas pela EDP não foram alvos de cobrança de impostos.Nuno Brites /Global Imagens

Barragens. Fisco ignora Governo e não cobra IMI

Advogado Nuno de Oliveira Garcia explicou ao DN “que lei não é clara”. Autarcas esperavam que ordens do Governo fossem cumpridas.
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Autarcas culpam a diretora-geral de Impostos, Helena Borges, por não ter sido cobrado o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dentro do prazo legal, que deverá caducar com a entrada em 2024, e tudo isto apesar de ter havido dois despachos do Governo, durante o ano passado, que obrigavam a Autoridade Tributária (AT) a proceder com esta liquidação. À margem deste procedimento, continua a haver argumentos jurídicos que defendem a cobrança e a não-cobrança de IMI nestes casos, mas o Governo acabou por não ver as suas diretivas cumpridas.

“A lei não é nada clara. Se a lei fosse clara, as barragens pagavam imposto há 20, há 30, há 40 anos. E a maneira de calcular as barragens estava escrita”, que não é o caso, explicou ao DN o fiscalista Nuno de Oliveira Garcia, acrescentando que os dois despachos emitidos pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, que remontam a fevereiro e outubro de 2023, não foram cumpridos.

“Um despacho é uma ordem dada dentro da Administração. Tem de ser executada”, continua o também professor de Direito, que assume, porém, a opinião de que não faria sentido cobrar IMI das barragens. “A prova disso é que são artigos que não estavam registados na Autoridade Tributária, nunca estiveram. Durante 50 anos nunca foi cobrado nenhum tipo de imposto”, sustenta, realçando também que há argumentos jurídicos que defendem o oposto.
Considerando que os despachos de Nuno Félix pretendiam que fossem cobrados os impostos pelo valor patrimonial das barragens que a EDP vendeu em 2020 à Engie, nada foi cumprido e é possível que não haja margem para que os municípios onde estas estruturas se encontram não vejam a receita fiscal correspondente. Em fevereiro de 2023, o projeto de resolução do PS, que deu origem ao primeiro despacho de Nuno Félix, argumentava que “os benefícios que as concessionárias extraem da exploração económica daqueles aproveitamentos hidroelétricos deve ter um tratamento fiscal transparente e equitativo e tem de ser repercutido no desenvolvimento das respetivas regiões”.

Agora, cabe ao Fisco decidir o que fazer a seguir. “Se entende que é de liquidar o imposto, tem de liquidar imposto e cobrar dentro dos prazos da caducidade”, lembra Nuno de Oliveira Garcia. “Em alguns casos são 4 anos, em outros casos são 8 anos, em outros casos são 12 anos. Se não o fizer, deixa de poder fazer. Agora, isso não é culpa nem da EDP, nem dos advogados, nem do ministro, é da Autoridade Tributária”, afirma. No entanto, para o advogado, o facto da AT não ter liquidado os impostos das barragens é porque “se convenceu de que a empresa [EDP] não fez nada de mal. Para outras pessoas, que acham que o tratamento fiscal devia ser diferente, que devem achar que a AT se esqueceu, ou foi instrumentalizada para não liquidar. Bom, isso eu já não sei”, conclui.

Ao DN, o presidente da Câmara de Carrazeda de Ansiães, João Gonçalves, destaca que “era legítima a expectativa de que finalmente se cobrassem os últimos 4 anos de IMI. Coisa que não se verificou, pelos vistos”, apesar de recordar o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que está na origem do despacho de Nuno Félix.

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