A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) anunciou esta terça-feira que suspendeu a atividade de duas clínicas dentárias e uma de estética por não terem o pessoal médico exigido para os atos que praticavam..Num documento divulgado esta terça-feira sobre as medidas cautelares do último trimestre de 2023, o regulador descreve que duas clínicas dentárias abertas em Lisboa prestavam cuidados sem terem profissionais de saúde habilitados para a atividade desenvolvida..Os profissionais que estavam nestes estabelecimentos "não detinham as competentes habilitações, nem qualificações para o exercício dos sobreditos cuidados de saúde médicos e de medicina dentária", lê-se no documento..O regulador entende que "tal facto é passível de provocar prejuízo grave e irreparável para os utentes", o que fundamentou a aplicação da medida de suspensão imediata da atividade..Uma das clínicas acabou por resolver o problema da falta de médico dentista, mas à outra foi determinado o encerramento definitivo porque não corrigiu a situação..Numa clínica de Albufeira, distrito de Faro, a fiscalização detetou que se realizavam procedimentos que requeriam o uso de medicamentos ou dispositivos médicos que tinham indicação de "uso exclusivo por médico"..Concretamente, tratava entre outros da "aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico, multivitamínicos, produtos utilizados no 'peeling' químico" e procedia-se à remoção de sinais com recurso a equipamento laser sem que a profissional "estivesse habilitada ao exercício da profissão de médico"..A clínica acabou por resolver a questão e viu levantada a suspensão decretada pela ERS..Outro dos casos, que ocorreu em Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, o profissional realizava procedimentos de fisioterapia, "no decurso de lesões desportivas (tais como tratamento de ruturas, estiramentos e entorses de tornozelo e joelho)" e não detinha habilitações nem qualificações para o exercício de fisioterapia..A suspensão da atividade durou quatro meses, findos os quais o estabelecimento corrigiu a falha apontada pelo regulador e viu a suspensão ser levantada..ERS pede a hospital de Setúbal que melhore segurança devido a fuga de doente.A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu também uma instrução dirigida ao Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) para melhorar a segurança de doentes vulneráveis, após uma reclamação devido à fuga de um doente com Alzheimer quando recebia cuidados hospitalares..Numa deliberação aprovada a 07 de dezembro do ano passado e divulgada esta terça-feira, a entidade reguladora considera que "a conduta do CHS não foi garantística dos direitos e interesses legítimos do utente" e que se justifica uma "intervenção regulatória", de modo a prevenir a repetição de situações idênticas com utentes especialmente vulneráveis.."Garantir, em permanência, que na prestação de cuidados de saúde são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes", tendo em atenção a "patologia, idade ou especial vulnerabilidade dos utentes, não os sujeitando a longos períodos de espera para atendimento e respeitando os tempos-alvo previstos no Sistema de Manchester", são algumas das medidas preconizadas na instrução dirigida ao CHS..A referida instrução defende também que o CHS, agora parte integrante da nova Unidade Local de Saúde da Arrábida, deve "assegurar que as pessoas em situação de especial vulnerabilidade sejam devidamente monitorizadas e acompanhadas, de forma consentânea com a verificação de eventuais alterações do seu estado de saúde"..O CHS deve também, de acordo com a deliberação da ERS, "garantir o cumprimento do procedimento interno para atuação em caso de efetivo abandono do serviço de urgência de utente, sempre que esse abandono possa representar a existência de perigo para bens jurídicos pessoais ou patrimoniais do próprio e/ou de terceiros"..A ERS recorda que a reclamação na origem do processo apontava "falhas ao nível da segurança e da monitorização do utente, doente com diagnóstico de Alzheimer, porquanto o mesmo não viu garantido o seu direito ao acompanhamento no serviço de urgência, tendo logrado abandonar o CHS no decurso da prestação de cuidados de saúde"..De acordo com a ERS, em resposta à reclamação, que culminou com a instrução aprovada pela entidade reguladora, o CHS, indicou que "os doentes admitidos na Urgência com esta patologia [Alzheimer] podem adotar comportamentos e atitudes saindo do interior do Serviço sem que sejam identificadas as suas incapacidades" e que, uma vez detetada a fuga pela família e sinalizado o desaparecimento à segurança, "são ativados procedimentos para, em conjunto com as autoridades, se providenciar a busca e localização do visado". .Regulador instaura processos aos hospitais Santa Maria e São José por violarem liberdade de escolha.A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) instaurou processos de contraordenação contra os centros hospitalares Lisboa Norte e Lisboa Central por violarem a liberdade de escolha do utente no agendamento da primeira consulta da especialidade de cirurgia plástica e reconstrutiva..A ERS tomou conhecimento de várias reclamações de utentes, nas quais era visado o Hospital de Santa Maria, que integra o Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHULN), devido à recusa dos pedidos de referenciação para consulta hospitalar de cirurgia plástica e reconstrutiva..Após analisar as situações, a ERS apurou que os pedidos de referenciação efetuados pelos utentes (todos residentes fora da área de referenciação do Santa Maria) via "Consulta a Tempo e Horas" para primeira consulta desta especialidade foram recusados com o fundamento comum: "[...] o Serviço de Cirurgia Plástica do CHULN não reúne condições para, neste momento, responder em tempo adequado aos pedidos de consulta"..O centro hospitalar alegou ainda que, "tendo em LIC [Lista de Inscritos em Cirurgia] centenas de doentes, não consegue manter o TMRG [Tempos Máximos de Resposta Garantidos] para cirurgias verificando-se a saída para o sistema convencionado de doentes a seu cargo", nomeadamente para o hospital da área de residência ou para o hospital central correspondente.."Ora, à luz da factualidade descrita nos autos é possível concluir, sem margem para dúvidas, que o direito de acesso a cuidados de saúde dos utentes (...) à primeira consulta de especialidade hospitalar de que careciam, não foi salvaguardado pelo CHULN".."Ao recusar o pedido de primeira consulta hospitalar nos moldes descritos, o CHULN estabelece uma autêntica barreira de acesso aos utentes, impedindo que estes sejam inscritos em lista de espera para consulta, obstaculizando o regular funcionamento da matriz de acesso que a LAC [sistema de Livre Acesso e Circulação de Utentes] procurou implementar", refere a ERS no relatório com as deliberações do quarto trimestre de 2023..A ERS também emitiu uma instrução ao Centro Hospitalar e Universitário Lisboa Central (CHULC) no mesmo sentido de garantir, em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, a liberdade de escolha do prestador de cuidados de saúde..Segundo a ERS, uma utente depois de ter visto frustrado o pedido de referenciação para o Hospital Santa Maria, o seu médico de família fez um novo pedido de referenciação para o Hospital de S. José, que integra o CHULC, o qual também foi recusado, com fundamento "na impossibilidade de resposta cumprindo o tempo médico de espera para consultas e cirurgia por extensa lista de espera".O regulador sublinha que o CHULC também não salvaguardou o direito de acesso a cuidados de saúde que a utente carecia, "tendo, aliás, assumido essa falha, manifestando a sua disponibilidade para agendar a consulta anteriormente recusada"..Por outro lado, adianta, verificou-se também outras situações, na especialidade de oftalmologia, com recusa dos pedidos de consulta, com base em motivos não clínicos, assumindo o hospital à data ter um procedimento de triagem de pedidos de consulta, com base em critérios de prioridade, e de área de referenciação/seguimento por aquele prestador.."A adensar tal problemática, tais recusas dos pedidos eram efetuadas, por vezes, meses após terem sido requeridas as consultas pelos cuidados de saúde primários", o que significa que, além de não ser garantido aos utentes o acesso aos cuidados de saúde necessários, ficavam impedidos de os ter noutro hospital do SNS", refere a ERS, sublinhando que o hospital não pode instituir critérios de triagem para acesso de consulta de especialidade de oftalmologia, como os que assume ter adotado..Os hospitais ficam sujeitos a contraordenações puníveis com multa de 1.500 a 44.891 euros.