Regulador suspende clínicas dentárias e de estética por falta de médicos
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Regulador suspende clínicas dentárias e de estética por falta de médicos

A Entidade Reguladora da Saúde instaurou ainda processos de contraordenação contra os centros hospitalares Lisboa Norte e Lisboa Central por violarem a liberdade de escolha do utente no agendamento da primeira consulta da especialidade de cirurgia plástica e reconstrutiva.
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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) anunciou esta terça-feira que suspendeu a atividade de duas clínicas dentárias e uma de estética por não terem o pessoal médico exigido para os atos que praticavam.

Num documento divulgado esta terça-feira sobre as medidas cautelares do último trimestre de 2023, o regulador descreve que duas clínicas dentárias abertas em Lisboa prestavam cuidados sem terem profissionais de saúde habilitados para a atividade desenvolvida.

Os profissionais que estavam nestes estabelecimentos "não detinham as competentes habilitações, nem qualificações para o exercício dos sobreditos cuidados de saúde médicos e de medicina dentária", lê-se no documento.

O regulador entende que "tal facto é passível de provocar prejuízo grave e irreparável para os utentes", o que fundamentou a aplicação da medida de suspensão imediata da atividade.

Uma das clínicas acabou por resolver o problema da falta de médico dentista, mas à outra foi determinado o encerramento definitivo porque não corrigiu a situação.

Numa clínica de Albufeira, distrito de Faro, a fiscalização detetou que se realizavam procedimentos que requeriam o uso de medicamentos ou dispositivos médicos que tinham indicação de "uso exclusivo por médico".

Concretamente, tratava entre outros da "aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico, multivitamínicos, produtos utilizados no 'peeling' químico" e procedia-se à remoção de sinais com recurso a equipamento laser sem que a profissional "estivesse habilitada ao exercício da profissão de médico".

A clínica acabou por resolver a questão e viu levantada a suspensão decretada pela ERS.

Outro dos casos, que ocorreu em Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, o profissional realizava procedimentos de fisioterapia, "no decurso de lesões desportivas (tais como tratamento de ruturas, estiramentos e entorses de tornozelo e joelho)" e não detinha habilitações nem qualificações para o exercício de fisioterapia.

A suspensão da atividade durou quatro meses, findos os quais o estabelecimento corrigiu a falha apontada pelo regulador e viu a suspensão ser levantada.

ERS pede a hospital de Setúbal que melhore segurança devido a fuga de doente

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu também uma instrução dirigida ao Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) para melhorar a segurança de doentes vulneráveis, após uma reclamação devido à fuga de um doente com Alzheimer quando recebia cuidados hospitalares.

Numa deliberação aprovada a 07 de dezembro do ano passado e divulgada esta terça-feira, a entidade reguladora considera que "a conduta do CHS não foi garantística dos direitos e interesses legítimos do utente" e que se justifica uma "intervenção regulatória", de modo a prevenir a repetição de situações idênticas com utentes especialmente vulneráveis.

"Garantir, em permanência, que na prestação de cuidados de saúde são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes", tendo em atenção a "patologia, idade ou especial vulnerabilidade dos utentes, não os sujeitando a longos períodos de espera para atendimento e respeitando os tempos-alvo previstos no Sistema de Manchester", são algumas das medidas preconizadas na instrução dirigida ao CHS.

A referida instrução defende também que o CHS, agora parte integrante da nova Unidade Local de Saúde da Arrábida, deve "assegurar que as pessoas em situação de especial vulnerabilidade sejam devidamente monitorizadas e acompanhadas, de forma consentânea com a verificação de eventuais alterações do seu estado de saúde".

O CHS deve também, de acordo com a deliberação da ERS, "garantir o cumprimento do procedimento interno para atuação em caso de efetivo abandono do serviço de urgência de utente, sempre que esse abandono possa representar a existência de perigo para bens jurídicos pessoais ou patrimoniais do próprio e/ou de terceiros".

A ERS recorda que a reclamação na origem do processo apontava "falhas ao nível da segurança e da monitorização do utente, doente com diagnóstico de Alzheimer, porquanto o mesmo não viu garantido o seu direito ao acompanhamento no serviço de urgência, tendo logrado abandonar o CHS no decurso da prestação de cuidados de saúde".

De acordo com a ERS, em resposta à reclamação, que culminou com a instrução aprovada pela entidade reguladora, o CHS, indicou que "os doentes admitidos na Urgência com esta patologia [Alzheimer] podem adotar comportamentos e atitudes saindo do interior do Serviço sem que sejam identificadas as suas incapacidades" e que, uma vez detetada a fuga pela família e sinalizado o desaparecimento à segurança, "são ativados procedimentos para, em conjunto com as autoridades, se providenciar a busca e localização do visado". 

Regulador instaura processos aos hospitais Santa Maria e São José por violarem liberdade de escolha

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) instaurou processos de contraordenação contra os centros hospitalares Lisboa Norte e Lisboa Central por violarem a liberdade de escolha do utente no agendamento da primeira consulta da especialidade de cirurgia plástica e reconstrutiva.

A ERS tomou conhecimento de várias reclamações de utentes, nas quais era visado o Hospital de Santa Maria, que integra o Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHULN), devido à recusa dos pedidos de referenciação para consulta hospitalar de cirurgia plástica e reconstrutiva.

Após analisar as situações, a ERS apurou que os pedidos de referenciação efetuados pelos utentes (todos residentes fora da área de referenciação do Santa Maria) via "Consulta a Tempo e Horas" para primeira consulta desta especialidade foram recusados com o fundamento comum: "[...] o Serviço de Cirurgia Plástica do CHULN não reúne condições para, neste momento, responder em tempo adequado aos pedidos de consulta".

O centro hospitalar alegou ainda que, "tendo em LIC [Lista de Inscritos em Cirurgia] centenas de doentes, não consegue manter o TMRG [Tempos Máximos de Resposta Garantidos] para cirurgias verificando-se a saída para o sistema convencionado de doentes a seu cargo", nomeadamente para o hospital da área de residência ou para o hospital central correspondente.

"Ora, à luz da factualidade descrita nos autos é possível concluir, sem margem para dúvidas, que o direito de acesso a cuidados de saúde dos utentes (...) à primeira consulta de especialidade hospitalar de que careciam, não foi salvaguardado pelo CHULN".

"Ao recusar o pedido de primeira consulta hospitalar nos moldes descritos, o CHULN estabelece uma autêntica barreira de acesso aos utentes, impedindo que estes sejam inscritos em lista de espera para consulta, obstaculizando o regular funcionamento da matriz de acesso que a LAC [sistema de Livre Acesso e Circulação de Utentes] procurou implementar", refere a ERS no relatório com as deliberações do quarto trimestre de 2023.

A ERS também emitiu uma instrução ao Centro Hospitalar e Universitário Lisboa Central (CHULC) no mesmo sentido de garantir, em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, a liberdade de escolha do prestador de cuidados de saúde.

Segundo a ERS, uma utente depois de ter visto frustrado o pedido de referenciação para o Hospital Santa Maria, o seu médico de família fez um novo pedido de referenciação para o Hospital de S. José, que integra o CHULC, o qual também foi recusado, com fundamento "na impossibilidade de resposta cumprindo o tempo médico de espera para consultas e cirurgia por extensa lista de espera"

O regulador sublinha que o CHULC também não salvaguardou o direito de acesso a cuidados de saúde que a utente carecia, "tendo, aliás, assumido essa falha, manifestando a sua disponibilidade para agendar a consulta anteriormente recusada".

Por outro lado, adianta, verificou-se também outras situações, na especialidade de oftalmologia, com recusa dos pedidos de consulta, com base em motivos não clínicos, assumindo o hospital à data ter um procedimento de triagem de pedidos de consulta, com base em critérios de prioridade, e de área de referenciação/seguimento por aquele prestador.

"A adensar tal problemática, tais recusas dos pedidos eram efetuadas, por vezes, meses após terem sido requeridas as consultas pelos cuidados de saúde primários", o que significa que, além de não ser garantido aos utentes o acesso aos cuidados de saúde necessários, ficavam impedidos de os ter noutro hospital do SNS", refere a ERS, sublinhando que o hospital não pode instituir critérios de triagem para acesso de consulta de especialidade de oftalmologia, como os que assume ter adotado.

Os hospitais ficam sujeitos a contraordenações puníveis com multa de 1.500 a 44.891 euros.

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