O Conselho de Ministros aprova hoje a proibição o uso de fitofármacos em espaços públicos, como pesticidas e herbicidas. É, aliás, um herbicida potencialmente cancerígeno, o glifosato, que está na origem da proposta, por ser muito utilizado para destruir ervas daninhas. A lei entra em vigor 90 dias após a promulgação e pune os infratores com coimas até 22 mil euros, no caso de serem pessoas coletivas, por exemplo, as autarquias..O glifosato - um produto muito barato que substitui o controle mecânico, biológico, biotécnico ou cultural no controlo de pragas e plantas invasoras - tem sido objeto de análise na Comissão Europeia, tendo em vista a renovação, ou não, da sua utilização por mais nove anos. Isto depois de a Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro da Organização Mundial da Saúde ter declarado, em março de 2015, este produto químico como potencialmente cancerígeno para o ser humano..O tema ainda está em análise e a decisão final ainda não foi votada pelos ministros da Agricultura da União Europeia, mas, em maio, o ministro português, Capoulas Santos, admitiu que Portugal iria continuar a abster-se porque os dados científicos não são conclusivos. Disse também que o governo estudava a proibição deste químico em espaços públicos e locais de lazer. Hoje, os ministros votam a proibição de todos os químicos e não apenas de aquele herbicida..Passam a ser proibidos os fitofármacos em jardins, parques de campismo, hospitais e centros de saúde, lares de idosos e escolas, ficando de fora as escolas de formação em ciências agrárias..As câmaras municipais são utilizadoras destes tipo de químicos, seja como pesticida, herbicida ou para combater parasitas das plantas..Em 2014 venderam-se 1600 toneladas de glifosato no país, denunciou o Bloco de Esquerda, sublinhando que é um dos químicos mais usados na agricultura. No ano passado questionaram as responsáveis das 308 câmaras municipais, responderam 107 e apenas 18 não utilizavam glifosato. Ou seja, 83% dos que responderam admitiram utilizar o herbicida..As novas regras não se aplicam às situações em que haja necessidade de fazer face a uma praga. No entanto, exige a autorização pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, quem regulamenta a aplicação de produtos fitofármacos. Recomenda, no entanto, que seja dada "prioridade à utilização de produtos cuja utilização é permitida em modo biológico e de produtos fitofarmacêuticos de baixo risco, quando disponíveis, ou quando não exista alternativa"..Outra das medidas a adotar é a obrigatoriedade de avisos que indiquem as entidades responsáveis, os tratamentos, a data de início e a partir da qual pode ser restabelecido o acesso às áreas tratadas, sem restrições..A nova legislação determina também que seja dada preferência a produtos fitofarmacêuticos que não contenham substâncias ativas incluídas na lista de substâncias perigosas prioritárias..As penalizações por violação do disposto na lei podem ir de 250 a 3740 euros no caso de pessoas singulares ou de 500 a 22 000 euros no caso de pessoas coletivas..Desde novembro de 2015 que o uso profissional de produtos fitofarmacêuticos está sujeito a formação específica para os aplicadores, incluindo os funcionários das câmaras municipais..O novo decreto-lei altera