Tribunal da Relação reconhece indícios de corrupção contra Sócrates

Advogados do ex-primeiro-ministro insistiram na falta de indícios de corrupção. Juízes afirmaram, em novembro, que os factos não podem ser analisados isolados. Defesa não respondeu ao pedido de comentário feito
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Existem, ou não, fortes indícios de que José Sócrates terá praticado o crime de corrupção que lhe é imputado pelo Ministério Público? Foi esta a pergunta que os advogados do ex-primeiro-ministro fizeram ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em novembro de 2015, e os juízes desembargadores José Simões de Carvalho e Maria Margarida Bacelar foram claros: "Verifica-se que a indiciação feita é suficiente para a integração jurídico-penal dos factos como crime de corrupção."

Os juízes defenderam que os factos do processo não podem ser analisados isoladamente, mas em conjunto, e que existe um modus operandi entre Sócrates e o seu amigo e também arguido na Operação Marquês Carlos Santos Silva. Segundo os magistrados, não é necessário estabelecer uma relação causa-efeito "entre o ato praticado, omitido, ou permitido pelo agente público e a vantagem indevida recebida".

A análise dos juízes desembargadores ao processo, no qual José Sócrates é suspeito de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais, consta de um acórdão de novembro, que respondeu a um recurso da defesa de José Sócrates, contestando algumas decisões do juiz de instrução Carlos Alexandre. Já em março do ano passado, a Relação de Lisboa manteve José Sócrates em prisão preventiva - da qual só saiu em setembro - por considerar que se verificavam "fortes indícios dos crimes imputados e o perigo de perturbação da recolha e da aquisição da prova".

No recurso de novembro, os advogados Pedro Delille e João Araújo argumentaram pela inexistência de indícios suficientes para apontar, sobretudo, o crime de corrupção a Sócrates. Os próprios defensores dizem que tal crime constitui neste processo "o crime nuclear e o elemento socialmente legitimador da ação penal". João Araújo e Pedro Delille argumentaram que a investigação formulou "uma imputação genérica, não identificando quais os concretos atos venais em causa" nos quais Sócrates, enquanto primeiro-ministro, "terá tido intervenção".

O DN pediu um comentário à defesa de Sócrates sobre o acórdão, mas não obteve resposta.

No caso concreto do PROTAL - o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve de 2007 que, segundo o Ministério Público, terá beneficiado o empreendimento de Vale do Lobo, fazendo que Sócrates, através do seu amigo Carlos Santos Silva, recebesse 12 milhões de euros do empresário Hélder Bataglia, plano esse que está na base do crime de corrupção imputado -, os advogados afirmam que a investigação não refere qual a "intervenção" de Sócrates e quais os "benefícios ou vantagens" que tal diploma proporcionou a Vale do Lobo. A defesa do ex-primeiro-ministro até chegou a considerar, em tese, sobre Vale do Lobo a existência de um crime de corrupção, mas para ato lícito. Porém, a ser assim, como referiram os advogados, este estaria prescrito.

A soma de todos os indícios

A argumentação da defesa não produziu qualquer efeito nos juízes desembargadores, que, pela primeira vez neste processo, sintetizaram de forma clara toda a lógica que está inerente ao caso: "A indiciação feita é suficiente para a integração jurídico-criminal dos factos como crime de corrupção, na medida em que não é necessário estabelecer uma relação sinalagmática [causa-efeito] entre o ato praticado, omitido, ou permitido pelo agente público e a vantagem indevida recebida", escreveram José Simões de Carvalho e Maria Margarida Bacelar.

Para os juízes do TRL, em relação aos factos que estão sob suspeita - Grupo Lena, Vale do Lobo, entregas de dinheiro, compra de imóveis, pagamentos de férias, compras do livro A Confiança no Mundo - "o que a soma dos indícios" do processo "revela é um modus operandi que se traduz na montagem de justificativos para que os fundos entrem na esfera do recorrente, seja por entregas de dinheiro, seja por vendas simuladas de imóveis, seja pelo assumir de despesas, seja pela circulação por contas de terceiros, seja pelas entregas de quantias a terceiros (...)".

Quanto ao crime de fraude fiscal - que resulta do facto de ser imputada a Sócrates a titularidade de 23 milhões de euros em nome de Carlos Santos Silva -, os juízes consideraram estar "indiciada" a "utilização de terceiros para figurarem como adquirentes de imóveis que, efetivamente, lhe [a Sócrates] pertencem, caso do imóvel de Paris, bem como a simulação da venda de imóveis, apenas para justificar o recebimento na sua esfera".

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