PS quer indemnização para vítimas de assédio no trabalho
O PS quer que as vítimas de assédio no local de trabalho tenham direito a uma indemnização, de acordo com um projeto de lei entregue pela bancada socialista para alterar o Código de Trabalho e reforçar "o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio em contexto laboral no setor privado e na administração pública".
Para a deputada Isabel Moreira, primeira subscritora do projeto, "o facto de conferir à vítima" esse "direito de indemnização" é um dos "pontos fundamentais" da proposta. Um segundo aspeto que o grupo parlamentar socialista quer mexer com este projeto de lei é tornar a "prática de assédio uma contraordenação muito grave", "sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista" já na lei.
Isabel Moreira disse ao DN que "poucas pessoas têm a perceção" de que "o assédio laboral já é crime em Portugal", uma vez que o Código Penal prevê o "crime de perseguição" que pune "quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação".
O PS entendeu tornar de "forma mais explícita e direta" que assediar "confere o direito a indemnização, constitui contraordenação muito grave e que, em função das circunstâncias, pode constituir um ilícito penal", seja no setor privado seja na administração pública.
Outra proposta de alteração quer levar "o empregador" a "adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho" mas também "instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no local de trabalho". Se o empregador falhar este dever de abrir um processo disciplinar, no caso de conhecer um eventual caso, incorre, segundo o projeto socialista, numa "contraordenação grave".
BE já entregou proposta
O BE também entregou já no final de setembro um projeto, mas a deputada socialista Isabel Moreira criticou o facto de os bloquistas inverterem o ónus da prova nos casos de violência ou pressão psicológica sobre trabalhadores que exercem sozinhos as suas funções, como uma empregada doméstica, por exemplo, e que denunciam perseguição ou assédio moral sem terem nomes de colegas para apontar em relação aos quais se sintam discriminados.
Isabel Moreira reafirmou ao DN esta crítica, mas disse esperar que as outras acolham a proposta socialista e seja possível "uma discussão aberta", nomeadamente em sede de debate na especialidade, ouvindo também "entidades relevantes para a matéria".
Segundo dados citados pelo PS, na exposição de motivos do projeto de lei, um "impressivo estudo" (promovido em 2014 pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e desenvolvido em 2015 pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género do ISCTE), baseado num inquérito nacional sobre assédio no trabalho, "16,5% da população ativa assumiu já ter sido vítima de assédio moral e 12,6% de assédio sexual" no trabalho. Valores europeus "apontam para os 2%".