Juristas admitem falhas do MP no despacho de Dias Loureiro

Bastonário dos Advogados defende que considerandos da procuradora não se adequam a um Estado de Direito
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O despacho de arquivamento ao inquérito a Dias Loureiro no âmbito do caso BPN - classificado pelo próprio, em entrevista ao DN, como "uma aberração" - também motiva reticências entre os juristas. Em causa está o facto de, no mesmo despacho em que admite "não ter sido reunida prova suficiente" para levar o caso a julgamento, a procuradora da República, Cláudia Oliveira Porto, reiterar "as suspeitas, à luz das regras da experiência comum", sobre Dias Loureiro e Oliveira e Costa, antigo líder do BPN.

Contactado pelo DN, Guilherme Figueiredo, bastonário da Ordem dos Advogados, defendeu - ressalvando não ter ainda lido o despacho de arquivamento - que "quando o Ministério Público [MP] arquiva um processo por ausência de prova, o que deve dizer é que arquiva por ausência de prova. [Ao] falar, num despacho de arquivamento, de que está convicto que existe culpabilidade, é evidente que está a extrapolar e a julgar, ele próprio MP, por mera convicção", considerou.

O bastonário dos Advogados disse ainda estar "convencido" de que a "instituição em si [o Ministério Público]não se reveja" num despacho dessa natureza, já que o mesmo "não é o que se espera num Estado de Direito".

Manuel Magalhães e Silva, penalista e membro do Conselho Superior do Ministério Público, foi mais cauteloso na avaliação das convicções expressas no despacho. Mas não deixou de admitir que terá havido, pelo menos, um reforço desnecessário das mesmas na parte final do documento.

"É duvidoso que os adjetivos usados na parte final do despacho de arquivamento sejam suficientes para censurar os termos em que o inquérito é encerrado", disse, "embora se reconheça que não era absolutamente necessário reafirmar, porque já estava afirmada a existência de uma suspeita que não foi possível comprovar".

Para Magalhães e Silva, só a consulta do processo , que disse não estar em condições de fazer, permitiria esclarecer sem margem de dúvidas se há ou não exagero no que é afirmado : "Se efetivamente estes três parágrafos finais não corresponderem ao que está no processo, então é objetivamente excessivo".

No entanto, mesmo sem apontar o dedo a nenhum destinatário em concreto, o jurista não deixou de lamentar que um despacho de arquivamento seja muitas vezes associado a um desenlace negativo.

"É tão importante arquivar, porque a suspeita não é fundada, como condenar. É rigorosamente igual", sublinhou. "Não se pode ter a ideia de que um arquivamento é melhor do que uma condenação ou que a condenação é melhor do que o arquivamento. É preciso que os direitos das pessoas sejam respeitados. Isso é que é fundamental".

Na entrevista que deu ao DN Dias Loureiro disse estar "a estudar", em conjunto com o seu advogado, uma eventual resposta judicial, que poderá mesmo passar "pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem", Isto, porque, considerou, "cá não se vai passar nada".

O DN contactou o advogado Francisco Teixeira da Mota, o qual já conseguiu, mais do que uma vez, condenações do Estado Português em processos movidos junto dessa instância europeia. Mas o advogado não quis, para já, fazer considerações sobre as perspetivas de sucesso ou insucesso de uma ação dessa natureza: "Seria importante saber o que está efetivamente no processo subjacente a este despacho de arquivamento", defendeu.

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