E-leilões só consegue vender 40% do total de bens penhorados

Portal está no ativo desde maio mas há vendas de casas que estão a ser travadas porque executados não deixam fotografar interiores
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Apenas 40% dos bens postos à venda em leilão - casas, móveis, carros, penhorados na sequência de um processo judicial de cobrança de dívida - estão a ser efetivamente vendidos no e-leilões. Uma plataforma anunciada ainda no mandato de Paula Teixeira da Cruz, em 2013, como uma das soluções para agilizar os processos executivos e que é gerida pela atual Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE). Em média, um processo de cobrança de dívidas demora cerca de três anos nos tribunais até ficar concluído. Processos esses que preenchem 70% das ações pendentes nos tribunais.
Até aqui a venda dos bens realizava-se a partir de propostas enviadas para os tribunais em carta fechada, abertas na presença de um juiz. No total - desde que começou a funcionar, em maio do ano passado e até fevereiro - foram realizados 1959 leilões, vendidos 808 bens móveis ou imóveis (vendas que contabilizaram um total de 71,5 milhões de euros). Dados fornecidos pela OSAE mas que são atualizáveis minuto a minuto pelo próprio portal (www.e-leiloes.pt). Aliás, ao final da tarde de ontem já tinham sido terminados 2138 leilões e vendidos 879 bens.
Porém, alguns desses negócios relativos a casas estão a ser travados - na altura da apresentação do imóvel aos interessados - porque aparentemente os executados, ainda donos das casas, não estão a permitir fotografias do interior. "Estas vendas assentam no pressuposto que o devedor não só abre a porta ao agente de execução para a fotografar e ver o seu estado, como depois faculta a entrada no imóvel aos interessados e lhes faz visitas guiadas", diz António Jaime Martins, líder da Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados. "Ora, tudo isto é profundamente irrealista. Não deverá ser superior a 1% as situações de venda de imóveis habitados em que os devedores abrem a porta. E como os gestores da plataforma, sejam lá quem forem, não admitem a colocação em venda de imóveis que não estejam fotografados no seu interior, o agente de execução é obrigado a solicitar a intervenção do juiz para fazer o arrombamento, só para tirar as fotografias", explica.
"Uma das obrigações do executado corresponde à conservação do bem, mas também a de o mostrar sempre que necessário, muito particularmente no momento da venda. Quando o executado recusa mostrar o bem ao agente de execução, evidentemente que também vai recusar mostrar aos interessados, pelo que cabe ao agente de execução assegurar que o executado cumpre as suas obrigações", explica o presidente do Colégio dos Agentes de Execução da OSAE, Armando Oliveira. "Não existe a obrigação de serem obtidas fotografias do interior do imóvel, mas o agente de execução deve assegurar que verificou o estado de conservação e que foi fixado um regime de visitas".A venda em leilão destes imóveis só pode ocorrer quando sejam apresentadas propostas superiores a 85% do valor correspondente à avaliação do bem que, em regra, corresponde ao valor patrimonial. Questionado pelo DN relativamente à percentagem de apenas 40%, Armando Oliveira esclarece que "nem todos os bens em leilão têm relevância comercial. Contudo, só depois de passarem pela plataforma é que poderemos aferir isso".

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