Advogados estagiários obrigados a pagar para terem direito a reforma

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores obriga recém-licenciados a pagar 26,46 euros por mês. Pagamento a que já eram obrigados desde 2015 mas que não acontecia porque a OA não enviava a lista de estagiários.
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Os advogados estagiários vão ser obrigados a pagar uma contribuição mensal de 26,46 euros à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) para terem direito à reforma no futuro. Obrigação essa que começa na segunda fase do estágio (um ano depois do início) e apenas e só se tiverem atividade aberta nas finanças.

Até aqui os recém-licenciados não o faziam porque o Regulamento da CPAS não os obrigava, já que isentava os advogados do pagamento da contribuição mensal nos primeiros três meses de atividade. Desde que foi alterado este mesmo diploma - em 2015 - que os estagiários passaram a ter de pagar essa mesma contribuição. Mas a Ordem dos Advogados não notificava a CPAS das inscrições dos estagiários. Agora, a nova direção da Caixa de Previdência - que tomou posse em janeiro deste ano - enviou um comunicado interno à classe em que esclarece que a situação de não pagamento acaba agora. "O Regulamento da CPAS estipula que logo que os estagiários advogados e solicitadores/ agentes de execução se inscrevam nas respetivas ordens profissionais ficam obrigatoriamente inscritos na CPAS, como beneficiários. Esta estipulação legal vinha sendo violada desde 2015, por razões alheias à CPAS", diz o comunicado, assinado pelo presidente António Costeira Faustino.

Porém, apesar desta obrigação legal de inscrição, os estagiários apenas terão de contribuir na segunda metade do estágio e (apenas e só) "se no decurso de tal período procederem à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais". Ou seja, os únicos advogados estagiários que passam a pagar serão os que têm atividade aberta nas Finanças. "É importante enfatizar que o esforço contributivo dos beneficiários estagiários é altamente valorizado pelo regime atualmente em aplicação. Por um lado, com o pagamento de contribuições os beneficiários em causa ficam imediatamente abrangidos por um [o seu] regime de proteção social, dando início a uma carreira contributiva que lhes dará acesso a uma pensão de reforma", explica o comunicado assinado por António Faustino.

O DN contactou a Associação Nacional de Jovens Advogados, liderada por José Costa Pinto, que defende que esta norma "desconsidera a realidade portuguesa em matéria de retribuição dos advogados estagiários".

O líder dos jovens advogados acrescenta que "é uma opção que ignora a simples circunstância dos estagiários poderem nunca vir a ser advogados e, assim, nunca virem a beneficiar das contribuições que realizaram, uma vez que também não as poderão resgatar".

Desde janeiro que os advogados e solicitadores passaram a pagar, no mínimo, 211,66 euros de contribuição mensal à CPAS. Tal significa que a partir dessa altura o escalão mínimo obrigatório (quinto escalão) passou a ter como valor de contribuição o montante de 211,66 euros, significando um aumento de 31,46 euros face ao montante em vigor até dezembro de 2016. Um aumento de 17,46%. E com um aumento progressivo anual (até 2020 estará nos 24%) que fará que um advogado daqui a quatro anos pague cerca de 288 euros por mês, independentemente do seu ordenado.

O novo regulamento entrou em vigor em duas fases. A primeira em julho de 2015 e a segunda, que se iniciou neste ano. E é precisamente esta segunda fase que foi e está a ser alvo de maior contestação por parte da classe da advocacia, já que pesará mais nos bolsos dos 29 mil profissionais. Para o final do mês está inclusive marcada uma assembleia geral de advogados para discutir possíveis alterações a este diploma.

Para "analisar" estas regras foi criado um grupo de trabalho com elementos do Ministério da Justiça, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Ordem. O novo regulamento prevê ainda que as reformas só serão permitidas a partir dos 65 anos (e não aos 60, como acontecia antes de 2015).

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