4297 denúncias de operações financeiras em dez meses

Ainda o ano não acabou e os números de 2016 estão muito acima dos dos últimos cinco anos
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É um recorde. Entre janeiro e o final de outubro deste ano, bancos, sociedades de investimento, seguradoras e outras instituições financeiras fizeram chegar ao Ministério Público 4297 denúncias de operações financeiras suspeitas. Trata-se do número mais elevado dos últimos cinco anos, mas apenas uma reduzida parte evoluiu para inquérito. Aqui, os números mostram o cenário inverso: de 2012 para cá, 2016 foi o ano com menos inquéritos instaurados.

Os dados facultados ao DN/ Dinheiro Vivo por fonte oficial da Procuradoria-Geral da República revelam uma subida de 11% do número de operações suspeitas comunicadas face às quase quatro mil (3865) reportadas durante os 12 meses de 2015. Mesmo que não houvesse nenhuma denúncia nos últimos dois meses deste ano, o recorde manter-se-ia.

Destes alertas, resultou a abertura de 37 inquéritos (o que significa que a operação foi ou está a ser alvo de uma investigação mais aprofundada). As denúncias levaram ainda à suspensão de 38 destas operações bancárias que envolviam movimentações de 21,6 milhões de euros e de 2,3 milhões de dólares.

Apesar de o número de operações suspeitas que neste ano estão a chegar ao conhecimento das autoridades superar o registado em 2012 (2270 comunicações), 2013 (2853), 2014 (2903) e 2015 (3865), os movimentos suspensos entre janeiro e outubro de 2016 são mais baixos do que em anos anteriores.

As entidades financeiras e não financeiras - nomeadamente instituições de crédito, sociedades gestoras e de fundos de pensões ou empresas de investimento - estão sujeitas ao dever de informação e comunicação ao Ministério Público e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária sobre as atividades e transações financeiras em que exista suspeita ou razões suficientes para suspeita de "que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática de crime de branqueamento de capitais".

Vigilância aperta

O cerco começou a fechar-se em 2008, com a obrigação de as instituições financeiras comunicarem operações suspeitas às autoridades. Em 2014, este tipo de reporte foi reforçado, com a entrada em vigor de um aviso do Banco de Portugal que veio obrigar o setor financeiro a adotar regras de vigilância mais restritivas. Entre as novas exigências inclui-se o registo centralizado com a data das operações de depósitos em dinheiro acima de dez mil euros, transferências bancárias a partir de 15 mil euros ou depósitos numa conta de terceiros acima de cinco mil euros.

No próximo ano, as tentativas de branqueamento de capitais ou de evasão fiscal vão ser ainda mais vigiadas com o início da troca automática de informações sobre saldos de contas bancárias de não residentes entre as administrações fiscais de quase meia centena de países - Portugal incluído - no âmbito da diretiva DAC 2. O primeiro reporte ocorrerá em setembro de 2017 e terá por referência o valor existente nas contas a 1 de janeiro de 2016. Este tipo de troca automática também vai acontecer entre a Autoridade Tributária (AT) e a sua congénere norte-americana (mais uma vez envolvendo os saldos das contas, e não os movimento, de não residentes), mas será feito no âmbito do acordo bilateral firmado com as autoridades dos Estados Unidos e que é conhecido por FATCA.

Este tipo de informação vai abranger os residentes em Portugal com contas no estrangeiro e os não residentes em Portugal que tenham cá conta (incluindo, por exemplo, os emigrantes). O governo tinha pensado em incluir neste reporte dos bancos à AT os saldos das contas dos residentes de valor superior a 50 mil euros, mas acabou por adiar a aplicação desta medida.

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