Arraiais e grelhadores nas ruas proibidos. As regras de Lisboa na semana do Santo António
As casas de Fado não vão poder receber clientes a partir das 23:00, estão interditos os assadores e fogareiros nas ruas, há restrições na venda de bebidas alcoólicas e além dos arraias, estão interditas as festas e os jantares convívio. As regras de Lisboa para a semana dos santos populares foram aprovadas esta terça-feira (9 de junho) pela autarquia e entram em vigor na quarta-feira, feriado do 10 de Junho, Dia de Portugal, e estendem-se até às 10:00 de domingo.
O cumprimento das restrições decididas pela autarquia vai ser fiscalizado durante estes dias por 800 agentes da Polícia Municipal.
Este ano, devido à pandemia de covid-19, as celebrações dos santos populares vão estar condicionadas a uma série de regras. As ruas dos bairros lisboetas não se vão encher de multidões, as marchas não vão descer pela Avenida da Liberdade e até o cheiro intenso a sardinha assada que invade ruas e ruelas na noite de Santo António poderá fazer-se sentir menos.
O aumento de novos casos de covid-19 na Grande Lisboa fez com que algumas das medidas para travar a propagação do novo coronavírus se mantivessem nesta região, ao contrário do resto do país. A partir de segunda-feira, dia 15, as restrições vão ser levantadas, como é o caso dos centros comerciais que vão poder reabrir.
Mas até lá, e tendo em conta a semana de feriados, o Dia de Portugal na quarta-feira, o de Corpo de Deus na quinta-feira e o feriado municipal de Santo António no sábado, Lisboa vai ter de cumprir uma série de regras, aprovadas pela Câmara Municipal de Lisboa e que entram em vigor amanhã.
O DN teve acesso ao despacho no qual está determinada "a proibição de atividades que originem a aglomeração de pessoas, nomeadamente festas, jantares-convívio e celebrações, à semelhança dos arraiais, cuja realização já se encontra proibida".
Entre esta quarta-feira e até às 10:00 de domingo, há uma série de restrições em Lisboa, como a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas lojas das estações de serviço, a partir das 16:00 e até às 10:00 do dia seguinte.
As lojas de conveniência da capital também vão estar sujeitas a medidas referentes à "restrição no horário de funcionamento", que vão ser aplicadas "a partir das 16:00 e até às 08:00 do dia seguinte".
Já os estabelecimentos de bebidas, sem espaço de dança, e que não tenham o Código de Atividade Económica (CAE), que estão "englobados no Grupo I do Regulamento de Horários de Funcionamento de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa", como como cafés e pastelarias, vão ter uma "restrição do horário" a partir das "19:00 e até às 08:00 do dia seguinte".
Já os restaurantes, cafés, tabernas e cafés, que também estão inseridos no mesmo Grupo I, que tenham CAE, como as casas de fado, vão ter restrições no horário de funcionamento, "a partir das 00:00 e até às 08:00 do dia seguinte, sem prejuízo de a partir das 23:00 não ser permitida a admissão de clientes", lê-se no despacho.
No documento é referido, no entanto, que se permite a estes últimos estabelecimentos "a possibilidade de se manterem funcionamento, de porta fechada, para efeitos de confeção destina a entrega ao domicílio, estando proibida a venda de bebidas alcoólicas".
Por último, está interdito a instalação de mobiliário urbano de apoio aos estabelecimentos, como "cadeiras, mesas e equipamentos de exposição e confeção de alimentos, nomeadamente grelhadores, assadores e fogareiros". Está também proibida a expansão da área de esplanada", que está "autorizada/licenciada na presente data".
O documento termina dizendo que estas regras são aplicadas "a todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades comerciais ou de prestação de serviços na área do concelho de Lisboa".
Caso se verifique a aglomeração de pessoas que não permita o cumprimento das regras de segurança, no âmbito das orientações das autoridades de saúde, fica determinado "o encerramento dos estabelecimentos e a cessação das atividades", conclui o documento.