Reflexão: estratégia e transparência

Publicado a
Atualizado a

É hoje patente que a reconfiguração em curso do sistema financeiro em Portugal irá ter influência preponderante no funciona-mento da economia do País nos próximos anos e condicionar de modo decisivo a sua evolução futura a longo prazo. Fruto da crise financeira que atingiu o mundo ocidental, este processo tem sido largamente influenciado e sofrido com as vicissitudes decorrentes da construção da UEM, nomeadamente da visão estreita que tem condicionado a construção da União Bancária, bem como de falhas graves e insuficiências na aplicação dos inerentes mecanismos de supervisão e regulação, incluindo a nível nacional. Daí têm resultado inevitavelmente custos significativos para os cidadãos em geral e, em particular, custos financeiros para os contribuintes.
No caso português grande parte dos custos envolvidos e do esforço que vem sendo pedido aos cidadãos e ao sistema bancário, terão de ser imputados fundamentalmente ao comportamento dos responsáveis directos pela gestão das entidades em que os problemas emergiram, embora, infelizmente, não se possam igualmente ignorar as responsabilidades das autoridades competentes (BdP e governos), decorrentes de não terem corrigido em tempo útil os erros e desmandos cometidos, em particular na última década. Estimando-se estes custos na ordem das dezenas de biliões de euros, o que representa uma percentagem muito significativa do PIB , é legítimo interrogarmo-nos sobre a adequação dos caminhos que estão a ser trilhados, bem como das decisões que foram tomadas e do grau de transparência que as acompanha. Esta falta de transparência na forma como as decisões importantes no processo vêm sendo tomadas e nas estratégias políticas em que porventura assentam, inviabilizam o indispensável escrutínio público para que o interesse nacional seja assegurado.
Começando pelos casos BPN e BPP (de má memória e ainda anteriores ao emergir da crise), temos depois a lamentável entrega do Banif ao Santander no final de 2015, após sete projectos de recuperação apresentados às instâncias competentes de Bruxelas e sucessivamente rejeitados por estas, sem que isso fosse motivo de apreensão e escrutínio por parte das competentes autoridades nacionais.
Entretanto decorria a saga do grupo BES/GES, objecto de resolução em Agosto de 2014 e concomitante criação do Novo Banco, conjuntamente com o aparecimento do Fundo de Resolução, que nele injectou 4,9 biliões de euros, supostamente com vista à sua recapitalização e viabilização para posterior venda. Alguns meses depois começava a nova saga da venda do NB, uma vez que contrariamente aos propósitos iniciais e sem que qualquer razão fosse apresentada, o objectivo tivesse passado a ser o da sua venda a breve prazo! Saga esta que perdura até ao presente (mais de dois anos decorridos e de vigência de duas administrações) sempre adornada por eventos inexplicados e sucessivas surpresas ... É assim que após uma primeira tentativa de venda não consumada, assistimos ao lançamento de outra em 2016 em que as condições do concurso foram repentinamente alteradas (em Fevereiro de 2017) elegendo um dos concorrentes (a Lone Star) como preferencial e conferindo-lhe um estatuto de monopsónio com um poder negocial susceptível de pôr em causa a defesa do interesse nacional. Isto não obstante o poder do BdP em todo o processo de negociação e de ter sido nomeado um especialista para supervisionar e gerir todo o processo.
De tudo o que fica dito resulta estarmos confrontados com uma situação de anúncio de venda "condicionada" do NB à Lone Star, mas em que se desconhece o ponto da situação no que respeita aos condicionalismos da venda: transformação de 500 milhões de obrigações sénior em capital e período durante o qual o Banco não pode ser revendido (3 ou 8 anos?). Pior do que isso há a registar o facto de, contrariamente ao previsto, a dita venda ser acompanhada de garantias para o comprador a serem suportadas pelo Fundo de Resolução, garantias essas de montante considerável e não inferior a 3.9 biliões de euros nos próximos 5 anos. Isto é um risco idêntico ao montante já assumido pelo Fundo com a medida de resolução inicial aplicada ao BES, o que implica que o sistema financeiro português fique eventualmente com responsabilidades equivalentes ao dobro da capitalização recentemente efectuada na CGD.
Por último e para além dos problemas mencionados convém ter ainda em consideração os que resultam da controversa gestão que vem sendo praticada no Montepio/Caixa Económica e que levou a que o BdP tenha recentemente determinado a separação efectiva destas duas entidades e venha de-senvolvendo esforços no sentido do reforço do capital do Montepio, nomeadamente através da participação neste da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Uma tal iniciativa afigura-se louvável, desde que ela corresponda à necessária consolidação da situação financeira da empresa e concomitante melhoria da qualidade e das práticas da sua gestão bancária.
Nesta encruzilhada, mas também de potencial reconfiguração da banca nacional, afigura-se crucial mitigar todos os potenciais riscos que daí possam resultar para a estabilidade e eficácia do sistema financeiro. Três lições práticas emergem como desejáveis. A 1.ª prende-se com a urgência em que a União Bancária se dote dos instrumentos que permitam o seu funcionamento eficaz, por forma a que Portugal deixe de sofrer as consequências de funcionar como campo de experiências. A 2.ª tem que ver com a necessidade de as autoridades portuguesas actuarem em tempo útil e de forma eficiente, não protelando ou cometendo erros na intervenção. Por último, há que assegurar que a reconfiguração da banca, presentemente em curso, permita que a poupança nacional seja canalizada para apoio a projectos de qualidade, rigorosamente avaliados e acompanhados por forma a fazerem a diferença no processo de crescimento económico e melhoria das condições de vida dos cidadãos.

* Por decisão pessoal, o autor do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt