Governo cria novo regime jurídico para proteção de pessoas vulneráveis

O Governo elaborou um anteprojeto que cria um novo regime jurídico do Código Civil para a proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade/incapacidade, assegurando a sua maior autonomia.
Publicado a
Atualizado a

O anteprojeto concede "maior liberdade e autodeterminação" aos cidadãos mais vulneráveis, designadamente às pessoas que padecem de "anomalia psíquica", disse hoje à agência Lusa António Pinto Monteiro, decano dos civilistas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).

O diploma, segundo o Ministério da Justiça (MJ), introduz melhorias no regime das incapacidades dos adultos no sentido de criar novas opções, além das atualmente disponíveis que se revelam insuficientes.

"A medicina avançou muito nos últimos 50 anos, também nesta área", salientou o professor catedrático, um dos responsáveis pelas propostas de alteração, adiantando que "vai haver mexidas" no regime de incapacidades do atual código.

As alterações preconizadas têm na base a evolução económico-social e demográfica do país nos últimos 50 anos, a experiência prática que permitiu apontar as necessidades de melhoramento do regime e algumas reformas já feitas em outros ordenamentos jurídicos europeus.

Essas alterações traduzem também a introdução no ordenamento jurídico português de normas de instrumentos internacionais, com destaque para a Convenção das Nações Unidas de 30 de março de 2007, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque, que foi aprovada pela resolução da Assembleia da República 56/2009, de 7 de maio de 2009.

Estes diplomas internacionais "implicam que os legisladores tenham de mexer no regime jurídico" das incapacidades, referiu António Pinto Monteiro.

Em causa no anteprojeto estão alterações aos capítulos do Código Civil sobre a Interdição -- artigos 138 a 151 -- e sobre a inabilitação (artigos 152 a 156).\t

A intenção de criar um novo regime jurídico, "mais flexível e abrangente", para a proteção dos cidadãos com incapacidade mental ou física, visando "uma maior preservação da sua autonomia" foi anunciada pelo MJ, em abril do ano passado.

O objetivo passa por "tornar a legislação mais flexível, adaptável e abrangente no que toca à proteção dos adultos com incapacidade mental, passando a extensão da medida a depender das necessidades concretas de proteção, individualmente ponderadas, e em função da aptidão que cada um desses cidadãos tenha para se governar a si mesmo e aos seus bens", referia um comunicado.

"Esta solução recentra-se no reforço e apoio à manutenção da maior autonomia individual possível, em vez da ideia de suprimento de uma incapacidade, e a sua aplicabilidade dependerá, em absoluto, da iniciativa do próprio, podendo ser por ele livremente revogável", adiantava a nota do MJ.

As propostas de alteração vão ser hoje formalmente entregues à ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, pelos diretores das faculdades de Direito de Lisboa e Coimbra, Pedro Romano Martinez e Rui Figueiredo Marcos, respetivamente, e pelos decanos dos civilistas das duas instituições, António Menezes Cordeiro e António Pinto Monteiro.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt