Seis mil casais vão poder mudar registo e escapar ao IMI

Casais podem beneficiar de isenção até 1,2 milhões de euros se dividirem os imóveis, mas têm de comunicar ao fisco esta divisão
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São cerca de seis mil os casais que reúnem condições de provar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira que os imóveis que detêm pertencem a ambos os cônjuges, e que vão poder escapar ou diminuir o pagamento do adicional ao IMI. A solução encontrada pelo fisco (para os que falharam o prazo de entrega da declaração que lhes permitia serem tributados em conjunto) deixa de fora os casais em regime de separação de bens.

Com base neste novo entendimento da AT, os contribuintes casados podem travar o novo imposto se fizerem prova de que a titularidade dos imóveis não está "devidamente averbada na matriz" predial. Em causa estão os imóveis adquiridos em conjunto por ambos os elementos do casal, sem que essa comunhão do bem tenha ficado devidamente assinalada na respetiva matriz . Esta compropriedade pode ser atestada através de uma certidão permanente do registo predial e da escritura pública.

Em termos gerais, esta solução aplicar-se-á sobretudo aos casais em regime de comunhão de bens e de comunhão de adquiridos e unidos de facto que tenham adquirido imóveis em conjunto. Segundo os dados do Ministério das Finanças, são cerca de seis mil os agregados familiares (12 mil contribuintes) que poderão beneficiar. Para estes deixa, por isso, de ser relevante o facto de terem falhado o prazo (que decorreu de 1 de abril a 31 de maio) para indicarem ao fisco que pretendiam optar pela tributação conjunta no adicional ao IMI e com isto duplicar (para 1,2 milhões de euros) o valor patrimonial dos imóveis isento deste novo imposto. Para evitar o AIMI basta que façam chegar ao fisco (através do Portal das Finanças ou numa repartição) os meios de prova da compropriedade (caderneta do registo e escritura). Se a decisão do fisco chegar até ao final de setembro, verão o pagamento do adicional ao IMI ser anulado. Se tal não suceder em tempo útil, terão de pagar o imposto, sendo posteriormente ressarcidos.

Para os casais em regime de separação de bens, a solução da AT em nada resolve o facto de terem deixado passar o prazo de entrega da declaração de opção pela tributação em conjunto, e terão mesmo de pagar. Uma diferença de tratamento que, acredita António Gaspar Schwalbach, responsável pela equipa de fiscal da Telles de Abreu, irá aumentar a litigância. O jurista acredita que muitos destes contribuintes acabarão por avançar com impugnações judiciais (junto dos tribunais fiscais) ou com pedidos de declaração de ilegalidade (junto dos tribunais arbitrais). Porque, observou ao DN/Dinheiro Vivo, "estão a ser tributados de forma distinta apenas porque não fizeram uma opção de tributação dentro do prazo".

Hélder Cruz, um dos contribuintes que receberam uma nota de pagamento do AIMI de mais de 700 euros porque não entregaram a referida declaração, está entre os que vão poder agora travar o imposto e provar a compropriedade. E já começou a reunir os papéis. Mas tem familiares que não tiveram a mesma sorte porque estão casados com separação de bens. E apesar de ter o seu "caso resolvido" discorda da diferença de tratamento. "Acho mal que por se ter deixado passar um prazo se possa ser tributado em milhares de euros", assinalou.

Os casais que agora retificarem as matrizes junto da AT devem estar atentos e verificar se em 2018 e nos anos seguintes estarão dispensados de entregar a referida declaração de divisão de imóveis. "Sem alteração à lei, os casais em regime de separação terão sempre de entregar a declaração anual a optar pela tributação conjunta", refere António G. Schwalbach, acrescentando que os restantes devem também estar atentos porque se um deles herdar um imóvel a referida declaração pode ser necessária. Isto se, refere, esta questão da obrigatoriedade de fazer declarações para se ser tributado em conjunto não for alterada no próximo Orçamento do Estado.

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